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Como Emitir CTe MEI MG?

Como emitir CTe MEI MG?

O que preciso fazer para emitir CTe sendo MEI? Além do CNPJ, o transportador MEI deve solicitar junto à SEFAZ sua inscrição estadual, para a partir daí ficar credenciado a emitir o Conhecimento de Transportes eletrônico – CTe.

Como manifestar um CTe MG?

Na listagem de CTes, ao passar o mouse em cima de um documento, aparece a opção “Manifestar”. Esta opção só aparece para CTes do tipo “normal”, pois são somente estes que podem ser manifestados, segundo a SEFAZ.

Como fazer recusa de CTe MG?

Regras para poder fazer a Recusa de CT-e
  1. Somente o Tomador com o seu certificado digital poderá utilizar este serviço;
  2. Prazo máximo de 45 dias após a data de autorização;
  3. O CT-e não pode estar Cancelado ou Denegado;
  4. Verificar se o CT-e possui CT-e de Substituição e/ou Anulação associado.
2 de dez. de 2019

Como consultar CTe?

Como consultar uma NF-e ou CT-e no Portal Nacional da Sefaz?
  1. Acesse o Portal da Sefaz: NF-e: http://www.nfe.fazenda.gov.br. ...
  2. Clique na opção de Consulta Completa: ...
  3. Informe a Chave de Acesso da NF-e ou CT-e, o código que aparece na imagem e clique em Continuar:
  4. Serão exibido todos os Dados da NF-e ou CT-e:

Como credenciar MEI para emitir CTE?

Para emitir CT-e, a empresa deverá:
  1. Possuir certificado Digital no padrão ICP-Brasil.
  2. Possuir acesso à internet.
  3. Possuir programa emissor de CT-e ou utilizar o "Emissor de CT-e" gratuito disponibilizado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo.
Mais itens...

Como fazer o credenciamento para emissão de CTE?

As empresas interessadas em emitir CT-e deverão, em resumo:
  1. Estar credenciada para emitir CT-e junto à Secretaria da Fazenda do Estado em que está estabelecida. ...
  2. Possuir certificado digital (emitido por Autoridade Certificadora credenciado ao ICP-BR) contendo o CNPJ da empresa;
  3. Possuir acesso à internet;
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Como fazer a manifestação de um CTe?

Como fazer a Manifestação do Serviço Prestado no CT-e?
  1. Na tela de gerenciamento de CT-e's, localize o CT-e que deseja fazer o desacordo;
  2. Selecione o CT-e e clique no botão "Serviço em Desacordo";
  3. Informe a justificativa do desacordo do serviço prestado;
  4. Clique no botão "Realizar Desacordo";
1 de mar. de 2018

Como fazer manifestação de desacordo CTe?

Rejeitar o CTe que possui erros, utilizando seu software fiscal ou acessando o site da SEFAZ; Registrar o evento de Prestação de Serviço em Desacordo; Enviar o XML do evento para a transportadora; A transportadora emitirá um CTe de Anulação e, posteriormente, um CTe de Substituição.

Como fazer o desacordo de um CTe?

Veja o passo a passo:
  1. Identificar as divergências entre o CTe e o serviço prestado.
  2. Rejeitar o CTe por parte do tomador.
  3. Registrar o evento de Prestação de Serviço em Desacordo.
  4. Enviar o XML do evento para a transportador.
  5. Transportador deve emitir um CTe de anulação.
Mais itens...•26 de jul. de 2018

Como fazer a recusa de uma nota fiscal?

Vamos Recusar uma Nota Fiscal emitida para sua Empresa?
  1. No menu lateral esquerdo, clique no ícone de NOTA FISCAL.
  2. Clique na aba NFES EMITIDAS PELOS FORNECEDORES.
  3. Selecione a Nota Fiscal que deseja recusar.
  4. Clique em RECUSAR NF-E.
  5. Selecione o motivo da rejeição, marcando uma opção: NF-E INCORRETA ou NF-E NÃO RECONHECIDA.
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Como consultar uma Carta de Correção de CTe?

A Carta de Correção para CTe poderá ser transmitida em até 30 dias (720 horas) a contar da sua autorização de uso pela SEFAZ. Após ser transmitida, você poderá checar a validade do evento através de consultada no site da Receita. Basta inserir a chave de acesso do CTe na guia de consultas.

Como fazer o credenciamento para emissão de CT-e?

Como fazer o credenciamento para emissão de CTe
  1. Obter a Inscrição Estadual. ...
  2. Adquirir o Certificado Digital. ...
  3. Possuir acesso à internet. ...
  4. Solicitar o credenciamento para emissão de CTe em Ambiente de Homologação. ...
  5. Adquirir seu sistema emissor de CTe e MDFe. ...
  6. Iniciar a emissão em Ambiente de Homologação.
Mais itens...•10 de ago. de 2020

O que é necessário para emitir CT-e?

O que é preciso para emitir o CTe?
  1. Estar credenciado à SEFAZ (Secretaria da Fazenda) do Estado onde o emitente encontra-se estabelecido;
  2. Ter certificado digital a partir de uma Autoridade Certificadora que esteja credenciada ao ICP-Brasil;
  3. Possuir acesso à internet;
  4. Obter um sistema emissor de CTe;
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Como credenciar MEI para emitir CTe?

Para emitir CT-e, a empresa deverá:
  1. Possuir certificado Digital no padrão ICP-Brasil.
  2. Possuir acesso à internet.
  3. Possuir programa emissor de CT-e ou utilizar o "Emissor de CT-e" gratuito disponibilizado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo.
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Quando sou obrigado a emitir CTe?

Uma empresa de reboque deve emitir o cte quando do transporte intermunicipal de veiculos? Sim. Para a SEFAZ, a atividade de guincho se configura como transporte de cargas. Dessa forma, exige a emissão de CTe em prestações de serviços intermunicipais e interestaduais.

Como dar desacordo em CTe?

Para fazer isso, basta entrar no portal Cloud da ConexãoNF-e em CT-e Recebidos > Consulta, selecionar o CT-e com erro e agir com o manifesto "Desacordo da Operação", localizado na barra superior — imagem abaixo. Pronto! Agora só descrever a irregularidade e o evento já será registrado e enviado ao fisco.

Como fazer evento prestação de serviço em desacordo?

Para fazer isso, basta entrar no portal Cloud da ConexãoNF-e em CT-e Recebidos > Consulta, selecionar o CT-e com erro e agir com o manifesto "Desacordo da Operação", localizado na barra superior — imagem abaixo. Pronto! Agora só descrever a irregularidade e o evento já será registrado e enviado ao fisco.