O dimensionamento é determinado pelo quadro da CIPA da NR 5 e dependerá da atividade econômica exercida pela empresa bem como a quantidade de funcionários. Assim, quanto maior o número de funcionários e maior for o grau de risco da atividade, maior será o quadro de membros da CIPA.
4 membros efetivos (titulares) representando os empregados; 3 membros suplentes representando os empregados; 4 membros efetivos (titulares) representando o empregador; 3 membros suplentes representando o empregador.
A CIPA é formada por representantes da empresa e dos empregados. No caso da empresa, os representantes são definidos pela diretoria e no caso dos empregados, a eleição é realizada por votação secreta nos nomes dos candidatos que voluntariamente se postularam à participação na comissão.
Havendo participação inferior a cinquenta por cento dos empregados na votação, não haverá a apuração dos votos e a comissão eleitoral deverá organizar outra votação que ocorrerá no prazo máximo de dez dias. Assumirão a condição de membros titulares e suplentes, os candidatos mais votados.
Direitos do Cipeiro
A única situação que permite a empresa demitir o empregado cipeiro que goza de estabilidade é quando o mesmo comete falta grave que permita a aplicação da justa causa (artigo 165 da CLT). ... Cabe ao empregador comprovar a existência de motivo ensejador da aplicação da justa causa (artigo 165, parágrafo único da CLT).