Basta ir com seu companheiro (a) ao Cartório e pedir a alteração do regime de bens. Mas, se ainda não tem uma escritura pública de união estável, aproveite e já faça uma optando pelo regime escolhido. O pedido de alteração do regime deve ser feito e assinado pelos dois cônjuges, conjuntamente.
Antes do casamento o pacto antenupcial pode ser revogado, retificado ou alterado livremente pelos nubentes. Contudo após o casamento faz-se necessário que seja realizado o procedimento para alteração de regime de bens perante o Poder Judiciário.
Conceito e natureza jurídica. Pacto antenupcial é o contrato solene e condicional, por meio do qual os nubentes dispõem sobre o regime de bens que vigorará entre ambos, após o casamento[7]. ... É pacífico o entendimento doutrinário a natureza contratual do pacto antenupcial.
O pré-nupcial ou pacto antenupcial é o contrato firmado entre os nubentes antes da celebração do casamento, ele serve para estabelecer o regime de bens a ser adotado durante a união entre ambos e também trata das questões patrimoniais do casal.
O regime da separação total de bens promove uma absoluta separação patrimonial e os bens do casal não se comunicam. Isso significa que, tanto os bens adquiridos depois do casamento, quanto os bens adquiridos antes do casamento, permanecerão sendo particulares de cada cônjuge (ou companheiro/a).