Havendo reconhecimento da procedência do pedido pelo réu, transação, acolhimento de alegação de decadência ou prescrição do direito material, ou renúncia, por parte do autor, ao direito sobre que se funda a ação, definitiva será a sentença. Havendo resolução do mérito (art.
I – quando o juiz acolher ou rejeitar o pedido do autor; II – quando o réu reconhecer a procedência do pedido; III – quando as partes transigirem; ... § 5º O juiz pronunciará, de ofício, a prescrição.
A desistência da ação é um instituto puramente processual e que, até o momento da prolação da sentença (§ 5º, Art. 485, NCPC), permite a extinção sem resolução do mérito. Antes da citação é incondicional (Art. 485, VIII, NCPC) mas, após oferecida a contestação só poderá ser deferido com anuência do réu (§ 4º, Art.
julgada material é instrumento de pacificação social. 6 Nos termos do CPC 487, há resolução de mérito: quando o juiz acolher ou rejeitar o pedido do autor; quando réu reconhecer a procedência do pedido;... O objeto da coisa julgada material é a sentença de mérito.
Pelo art. 485 , inciso VIII , CPC/15 , extingue-se o processo, sem resolução de mérito, quando o juiz homologar pedido de desistência da ação. E, segundo o § 4º do mesmo dispositivo legal, "oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação".
Portanto, para que ocorra o cancelamento do pagamento de pensão alimentícia, é necessário que o alimentante, ou seja, aquele que paga a pensão alimentícia, ingresse com uma ação judicial própria, a qual leva o nome de Ação de Exoneração de Alimentos, comprovando que o alimentando não necessita mais de alimentos.