Os princípios fundamentais do Estado Brasileiro fazem parte dos princípios constitucionais e estão presentes dentro da Constituição Federal de 1888, dos artigos 1º a 4º que são: federativo, democrático de direito, separação dos poderes, presidencialista, soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, a livre ...
Os princípios constitucionais extensíveis consistem nas regras de organização que a Constituição estendeu aos Estados-membros.... Os princípios constitucionais extensíveis consistem nas regras de organização que a Constituição estendeu aos Estados-membros.
Ressalta-se que o Poder Constituinte Derivado Decorrente fica limitado não só pelas cláusulas pétreas, mas por três ordens de princípios: os princípios constitucionais sensíveis, os princípios indicativos e os princípios constitucionais extensivos.
a) Para garantir o perfeito equilíbrio federativo e a supremacia da ordem constitucional, alguns princípios limitam a autonomia dos estados-membros, como a possibilidade de intervenção do poder central nos entes regionais (art.
A Constituição Federal deixou registrado expressamente que os entes que compõem a federação brasileira são dotados de autonomia. Autonomia, no seu sentido técnico-político, significa ter a entidade integrante da federação capacidade de auto-organização, autogoverno e auto-administração.
A expressão “Estado-membro” qualifica as entidades regionais de um Estado do tipo federal. Nas Federações, os Estados-membros são peças indispensáveis do arranjo institucional federativo, o que justifica a expressão de largo uso.
Art. 72 - O Estado exerce todas as competências que não lhe sejam vedadas pela Constituição da República. § 1º - As competências político-administrativas do Estado são exercidas com plenitude sobre as pessoas, bens e atividades em seu território, ressalvadas as competências expressas da União e dos Municípios.
O Distrito Federal possui competências legislativas cumulativas de Estado e Município, de acordo com 1º do art. 32 in verbis: 1º - Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios. Por outro lado, o Distrito Federal não tem status de Município, nem de Estado.
Fixadas as normas gerais pela União, caberá aos Estados-membros complementar a legislação federal, tendo em vista as peculiaridades regionais, por meio da expedição de normas específicas estaduais e distritais. Trata-se da chamada competência suplementar.
Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; ... IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
Competência material ou administrativa: é o dever-poder de pôr em prática os comandos e as prerrogativas previstos nas normas constitucionais e infraconstitucionais, através de um conjunto de ações concretas destinadas à satisfação do interesse público, ex.: políticas públicas. ... Curso de Direito Constitucional, 9. ed.
A competência comum, como a denomina a Constituição no art. 23, é aquela na qual se atribui a todos os entes federa- tivos a execução de uma relação de atividades ou serviços, e, por essa razão, o dispositivo cuida da competência material, ou administrativa.
A competência tributária é privativa do ente que a recebeu da Constituição, assim os entes criam seus impostos, desta forma temos impostos federais, estaduais e municipais. Ela é comum quando todos os entes federativos podem instituir os mesmos tributos, como por exemplo as taxas e contribuição de melhoria.
A Constituição do Brasil define a competência exclusiva da União para explorar os serviços e instalações de energia elétrica (art. 21, XII, b) e privativa para legislar sobre a matéria (art. 22, IV).