Vitaliciedade é um termo que deriva de vitalício, ou seja, refere-se à garantia ou benefício que é assegurado por toda a vida e que só pode ser revogado por meio de decisão judicial transitada em julgado e após direito à ampla defesa.
Conclui-se que a vitaliciedade é uma prerrogativa constitucional apenas dos cargos públicos da Magistratura, membros do Ministério Público, ministros e conselheiros de Tribunal de Contas e Oficiais Militares das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica) e da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar.
Vitaliciedade - Significa que o magistrado, depois de transcorrido o período de dois anos desde sua assunção ao cargo com o correspondente exercício, somente o perderá em decorrência de sentença judicial transitada em julgado, em processo adequado onde lhe seja assegurado o direito de ampla defesa e de contraditório.
A Constituição assegura ao Poder Judiciário garantias institucionais e garantias de seus membros. As garantias institucionais correspondem à autonomia funcional, administrativa e financeira. As garantias da magistratura são os clássicos predicamentos de vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos.
Essa vitaliciedade somente é adquirida após dois anos de efetivo exercício da carreira, ou seja, após o cumprimento do chamado estágio probatório” (Fernandes, 2018, p. 1445).
QUESTÃO ERRADA: Os juízes adquirem vitaliciedade após dois anos de exercício; esse direito não depende de participação em curso oficial ou em curso reconhecido por escola nacional de formação e aperfeiçoamento de magistrados.
Na ocasião, a Corte Suprema definiu que, ao contrário da vitaliciedade – conquistada após 2 (dois) anos de efetivo exercício –, a inamovibilidade é adquirida ao tempo da posse e alcança “não apenas o juiz titular, como também o substituto”.
Na esfera pública, vitaliciedade é a garantia legal concedida a certos titulares de funções públicas, civis e militares de carreira, de permanecerem em seus cargos até atingirem a idade prevista para a aposentadoria compulsória, sendo vedado o afastamento ou demissão, à exceção de motivo estabelecido por lei ou por ...
Vitaliciedade quer dizer que o juiz, após de transcorrido o turno de dois anos desde sua posse e exercício da função, somente a perderá em decorrência de sentença judicial transitada em julgado, em processo no qual lhe seja garantido o direito de se defender, respeitando devidamente o contraditório.
A vitaliciedade assegurada, como diz o próprio conceito, é um direito que acompanha o cargo. Um juiz, por exemplo, após o período de estágio probatório que compreende um período de dois anos, pode se considerar um agente vitalício. Sua vitaliciedade é assegurada pelo cargo que ele ocupa.
Na ocasião, a Corte Suprema definiu que, ao contrário da vitaliciedade – conquistada após 2 (dois) anos de efetivo exercício –, a inamovibilidade é adquirida ao tempo da posse e alcança “não apenas o juiz titular, como também o substituto”.
A vitaliciedade é uma garantia prevista no art. 95, I, da Constituição Federal de 1988, que assegura ao magistrado a perda do cargo somente por sentença judicial transitada em julgado.
IV – previsão de cursos oficiais de preparação, aperfeiçoamento e promoção de magistrados, constituindo etapa obrigatória do processo de vitaliciamento a participação em curso oficial ou reconhecido por escola nacional de formação e aperfeiçoamento de magistrados.
Embora sejam do mesmo gênero, vitaliciedade e estabilidade diferem. Enquanto a estabilidade requer o decurso de três anos de exercício, na vitaliciedade o prazo é de dois anos. Ademais, os que detêm a vitaliciedade apenas perdem o cargo por sentença judicial transitada em julgado.
Conforme disposto no art. 95 da Constituição Federal, os magistrados gozam das seguintes garantias: vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos: