Se a pessoa está presa por força da prisão em flagrante, o advogado deve formular pedido de liberdade provisória. Se a pessoa está presa por força de decisão que decretou a prisão preventiva, o mais correto é formular pedido de revogação da prisão preventiva.
A prisão preventiva, da mesma forma que é requerida, pode ser revogada se no decorrer do processo o juiz entender que ela não é mais necessária, ou pode ser decretada mais de uma vez, se houver razões para tal.
Quando você vai realizar uma audiência de instrução e julgamento com um acusado que está preso preventivamente, você seguramente já efetuou anteriormente algum (ns) pedido (s) de revogação de prisão preventiva por escrito, e os teve negado seja pelo juiz plantonista, seja na audiência de custódia (caso tenha ocorrido), ...
A negação de liberdade provisória poderá ser com ou sem outras medidas cautelares. Atualmente, o Código de Processo Penal prevê que, ao saber da prisão em flagrante, o juiz deverá soltar o acusado, conceder liberdade provisória com ou sem pagamento de fiança ou converter a prisão em flagrante em prisão preventiva.
A prisão temporária só pode ser decretada pela autoridade judiciária, ou seja, pelo Juiz ou Tribunal competente. Todavia, a prisão temporária não pode ser decretada de ofício pelo Juiz[6], devendo ser requerida pelo MP ou ser objeto de representação da autoridade policial.
A prisão temporária é espécie de prisão cautelar decretada em casos específicos, com a duração máxima de cinco dias, ou de trinta dias, quando se tratar de crime hediondo, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
Qualquer um pode decretar a prisão. Ministério Público, querelante ou assistente, ou representação da autoridade policial. Deve ser decretada por um magistrado, mediante requerimento do Ministério Público ou representação da autoridade policial.