O LTCAT precisa ser elaborado quando existir atividades que expõem o trabalhador a agentes nocivos. IV – alcance dos níveis de ação estabelecidos nos subitens do item 9.
O LTCAT começou a ser exigido a partir da publicação da Medida Provisória nº 1.
Quando a empresa não tem o referido laudo, normalmente tem problemas para emitir o PPP do trabalhador, e o trabalhador sem as quantificações dos riscos presentes no LTCAT, poderá ter problemas para se aposentar inclusive se houver direito a aposentadoria especial.
O LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho) tem como objetivo identificar e avaliar as condições ambientais de trabalho. Este laudo conclui se a exposição do trabalhador aos agentes nocivos caracteriza o direito à aposentadoria especial, baseando-se na legislação previdenciária.
Para não restar dúvidas quanto à distinção dos documentos, destaca-se: Enquanto o PPRA é um documento que contém o planejamento das ações da empresa para melhorar o ambiente de trabalho, com metas e prioridades estabelecidas, o LTCAT é um laudo que visa apenas documentar a exposição aos agentes nocivos.
Os laudos LTCAT, PPRA e PCMSO são alguns deles e seu objetivo é preservar a saúde do trabalhador pelo controle e prevenção de acidentes. LTCAT é Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho e é um documento que informa os riscos ambientais aos quais os funcionários estão expostos.
O LTCAT, sigla para Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho, é um documento estabelecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
O Laudo de Insalubridade é exigido pelo MTE para determinar se há direito ao pagamento de adicional de insalubridade. Já o LTCAT é um documento criado pelo INSS para determinar se alguma atividade na empresa faz jus a aposentadoria especial, sendo esta informação a utilizada no PPP.
O laudo pericial de insalubridade deve conter os seguintes itens:
LTCAT
Para caracterizar e classificar a Insalubridade em consonância com as normas baixadas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT), far-se-á necessária perícia médica por profissional competente e devidamente registrado no respectivo órgão.
O artigo 192 da CLT determina que cálculo do adicional de insalubridade é feito com base no salário-mínimo de cada região — ou seja, ele não é relacionado ao salário do trabalhador. Porém, o adicional pode ser calculado sobre o piso da categoria em casos determinados por convenção coletiva.
Em regra, uma profissão é considerada insalubre quando há exposição do trabalhador a fatores de risco e nocivos à saúde como, calor excessivo, ruído, contato ou exposição a produtos químicos ou, também, a outros agentes físicos e biológicos.
Quais profissionais têm direito à insalubridade? Basicamente, qualquer trabalhador cujas funções o exponham aos riscos previstos na NR 15 tem direito a receber o adicional.
Cozinhar em local com temperatura excessiva a 26,7ºC dá direito a adicional por insalubridade em grau médio. ... A Portaria NR-15, Anexo 03, do Ministério do Trabalho e Emprego estabelece que níveis de temperatura acima de 26,7º IBUTG (índice usado para avaliação da exposição ao calor) são considerados insalubres.