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Quando Cabvel Habeas Data?

Quando é cabível habeas data?

Segundo súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o habeas data só é cabível se antes disso o cidadão solicitar o acesso a dados pessoais a um órgão público e esse órgão se negar a disponibilizar os dados. Sem essa recusa prévia, o pedido de habeas data é negado.

Qual a função do habeas data?

O Habeas Data exerce uma função ao mesmo tempo preventiva e corretiva, o que significa dizer que o cidadão possui o pleno direito de obter certos tipos de informação que constam unicamente em órgãos governamentais, assim como pedir a sua retificação.

Quais requisitos para o habeas data?

Como requisito para impetrar o habeas data, deve haver a recusa pela via administrativa ao acesso a informação, como estabelece a Súmula nº 2 do Superior Tribunal de Justiça, que dispõe: “Não cabe o habeas data (CF, Art. 5º, LXXII, letra a) se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa. ”

Quem é o coator no habeas data?

No âmbito administrativo o pedido de informações deve ser dirigido ao órgão ou entidade depositária do registro ou banco de dados, sendo este o coator, legitimado passivo "ad causam", contra quem será direcionado o "habeas data".

Precisa ser brasileiro nato para impetrar habeas data?

O status de cidadão brasileiro somente é exigido para o ajuizamento de Ação Popular.

De quem é a competência do habeas data?

Superior Tribunal de Justiça, de Tribunal Regional Federal, de Tribunal de Justiça ou da Justiça Federal, o habeas data é da competência de Juiz de Direito, da Justiça estadual ou distrital.

Qual a origem da palavra habeas data?

Habeas data (do latim: "que tenhas os dados") é um remédio jurídico (facultativo) disponível em certos sistemas jurídicos na formação de uma ação constitucional que pode, ou não, ser impetrada por pessoa física ou jurídica (sujeito ativo) para tomar conhecimento ou retificar as informações a seu respeito, constantes ...

Quando surge o interesse de agir no habeas data?

- A prova do anterior indeferimento do pedido de informação de dados pessoais, ou da omissão em atendê-lo, constitui requisito indispensável para que se concretize o interesse de agir no habeas data. Sem que se configure situação prévia de pretensão resistida, há carência da ação constitucional do habeas data.

Quem tem legitimidade para propor mandado de injunção?

Art. 3º São legitimados para o mandado de injunção, como impetrantes, as pessoas naturais ou jurídicas que se afirmam titulares dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas referidos no art. 2º e, como impetrado, o Poder, o órgão ou a autoridade com atribuição para editar a norma regulamentadora.

Onde impetrar o habeas data?

Justiça Eletrônico de 9 de março de 2012). 23 Cf. artigo 109, inciso VIII, da Constituição brasileira. Superior Tribunal de Justiça, de Tribunal Regional Federal, de Tribunal de Justiça ou da Justiça Federal, o habeas data é da competência de Juiz de Direito, da Justiça estadual ou distrital.

Quem é a autoridade coatora no habeas data?

Com efeito, a Lei nº 12.016/09 dispõe que autoridade coatora é "aquela que tenha praticado o ato impugnado ou da qual emane a ordem para a sua prática” (artigo 6º, §3º).

Quem não pode impetrar mandado de injunção?

3º da Lei do Mandado de Injunção, são impetrantes legitimados as pessoas naturais ou jurídicas que se afirmam titulares dos direitos impedidos. Já a legitimidade para responder como impetrado recai sobre o Poder, órgão ou autoridade com atribuição para editar a norma regulamentadora.

Como se define a competência para processá lo é julgá lo habeas data?

Competência: Segundo Hely Lopes Meirelles “os juízos competentes para o processo e julgamento do habeas data estão indicados da Constituição, assim distribuídos: compete ao STF processar e julgar em recurso ordinário habeas data decidido em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão (CF, art.

São gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data?

LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cida. LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.