A faixa salarial do Lojista (comércio Varejista) fica entre R$ 1.
Convenção Coletiva de Trabalho (2019/2020)
O prazo de pagamento é de 60 dias, a partir da publicação da sentença. Fique atento aos avisos do Sindicato. Reajuste 2020 – aplicação da média dos índices de inflação (INPC, Fipe, Dieese) em 1º de março de 2020. Aumento real de salários – ganho de 1,5%, além do reajuste, a partir de 1º de março de 2020.
Normalmente, quando é assinado, um acordo ou convenção coletiva costuma ter a validade de um ano (segundo a CLT, a vigência máxima do documento é de dois anos). A data em que o acordo começa a valer é chamada de data-base e é sempre no dia 1° do mês determinado para a categoria.
O dissídio coletivo é instaurado quando não ocorre um acordo na negociação direta entre trabalhadores ou sindicatos e empregadores. ... Por meio dele, o Poder Judiciário resolve o conflito entre os empregadores e os representantes de grupo/categoria dos trabalhadores.
O empregador deverá pagar a diferença retroativa referente a esses meses. Para fins de pagamento de dissídio retroativo são considerados apenas os dias trabalhados.
Todo trabalhador tem direito ao dissídio, mas cabe a ele se informar sobre o sindicato representativo da categoria no qual trabalha. Geralmente, o dissídio é decidido de acordo com o ramo de atividade da empresa e da maioria de seus funcionários. Uma vez que o dissídio coletivo é determinado, a empresa deve cumpri-lo.
Tem direito ao benefício quem trabalhou ao menos um mês com carteira assinada e recebeu, em média, até dois salários mínimos mensais em 2019, o ano-base (equivalente a 1.