O objetivo principal da reforma é justamente reduzir esse deficit. Já sob as novas regras, então, o governo estimou os gastos com previdência para 2020 em R$ 677 bi. O valor representa uma redução de quase 12% em relação ao ano anterior.
O tempo mínimo de contribuição é de 25 anos, sendo 20 no serviço público e cinco no último cargo. No dia 1 de julho de 2020, o governo federal publicou um decreto que muda a forma como é computado o tempo de contribuição para aposentadorias no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
A Previdência tem por objetivo prestar assistência financeira quando o trabalhador se encontra em situação de incapacidade de realizar o seu trabalho habitual por motivo de doença ou acidente.
A principal mudança trazida pela Emenda Constitucional é a aposentadoria por idade. Então, ano a ano, há mudanças nas regras do benefício até ser atingido a exigência de 62 anos para mulheres e 65 anos para os homens. Ou seja, a regra para se aposentar em 2021 é diferente da do ano passado.
Além disso, entrará nesse pedágio quem tiver, neste dia 13 de novembro, entre 28 anos de contribuição e menos de 30 anos, para mulheres. Já homens entram nesse sistema se comprovarem que têm a partir de 33 anos e menos de 35 anos de contribuição.
Aqueles na casa dos 60 anos (trabalhadores nascidos até 1954 e trabalhadoras nascidas até 1959) têm chances de escapar das novas regras se, além de completar 65 e 60 anos antes do texto entrar em vigor, tiverem ao menos quinze anos de recolhimento à Previdência Social.
A nova regra para aposentadoria unifica a idade mínima no setor público e privado: serão 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres). O tempo de contribuição mínimo passa a ser de 25 anos aos novos servidores de ambos os gêneros.
Saiba como fazer o pedido de aposentadoria pelo Meu INSS Antes da reforma da Previdência, elas se aposentavam aos 60 anos. Neste ano de 2021, só conseguem pedir o benefício se tiverem 61 anos. Além disso, é preciso ter, no mínimo, 15 anos de contribuição ao INSS.
Igual a Aposentadoria por Tempo de Contribuição Integral, o valor da aposentadoria vai ser a média dos 80% maiores salários de contribuição desde 07/1994 até o mês anterior ao seu pedido de aposentadoria. Mas neste caso, não há fator previdenciário se ele for prejudicial para sua aposentadoria.