Qual o fundamento da proteço possessria? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.
A posse sobre uma coisa é juridicamente protegida com abstração de seu fundamento, independentemente de qualquer relação jurídica ou direito subjetivo. Ao se defender a posse, não se indaga do título do possuidor, da razão de ser de sua posição, ela é protegida em si mesma e por si mesma.
O que é uma ação possessória?
As ações possessórias, também denominadas interditos possessórios são as que têm por objetivo a defesa da posse, com fundamento na posse, em face da prática de três diferentes graus de gravidade de ofensa a ela cometida: esbulho, turbação ou ameaça, assunto que veremos mais adiante.
O que é a imissão na posse?
A ação de imissão de posse é um tipo de ação petitória que tem por objetivo proteger o direito de posse do indivíduo que ainda não a possui. Assim, através dessa ação é possível exercer o direito que não estava sendo usufruído.
Quais as características das ações possessórias fundamente sua resposta?
As ações possessórias são aquelas que visam a assegurar a posse, independentemente de qual direito real tenha lhe dado causa. Tais direitos reais são protegidos por meio das chamadas ações petitórias, ou seja, aquelas que têm a propriedade ou outro direito real como fundamento.
Quem possui legitimidade para ajuizar o interdito possessório?
Quem tem o poder de invocar os interditos possessórios, isto é, ajuizar ações possessórias, quando for ameaçado, molestado ou esbulhado na sua posse, é o possuidor.... A legitimidade ativa nos interditos possessórios é do possuidor e de ninguém mais.
Como deve agir o réu de uma ação possessória típica quando entender que ele é que foi o ofendido em sua posse?
O art. 922 do CPC/73 estabelece que: “É lícito ao réu, na contestação, alegando que foi ofendido em sua posse, demandar a proteção possessória e a indenização pelos prejuízos resultantes da turbação ou do esbulho cometido pelo autor”.
Por que as ações possessórias são consideradas dúplices?
O artigo 922 do Códigode Processo Civil expressa o caráter dúplice das ações possessórias, ao permitir que o réu, na própria contestação, alegue que foi ele, na verdade, quem teve a posse ofendida, podendo pleitear a proteção possessória devida e eventual indenização.
Como se dá a imissão na posse?
A ação de imissão na posse é a ação do proprietário, em matéria imobiliária do proprietário tabular, para obter a posse que nunca teve. Neste aspecto, assemelha-se às ações possessórias quanto ao pedido, mas não quanto à causa de pedir, que é diversa.
Quais são as características das ações possessórias?
As ações possessórias são aquelas que visam a assegurar a posse, independentemente de qual direito real tenha lhe dado causa. ... Como principais características estão a fungibilidade e o caráter dúplice das ações possessórias.
Quando é cabível a ação de manutenção de posse reintegração de posse é interdito proibitório?
Já o interdito probitório é uma ação preventiva em caso de ameaça de invasão em uma propriedade. ... Tanto as ações de manutenção de posse quanto de reintegração, se julgadas procedentes, resultam em um mandado de manutenção ou reintegração pelo juiz, que determina a data limite para seu cumprimento.
O que é interdito proibitório e quando é cabível?
Interdito proibitório - Novo CPC (Lei nº 13.105/15) Trata-se de mecanismo processual de defesa da posse. ... São pressupostos para essa ação: que o autor esteja na posse do bem, que haja a ameaça de turbação ou esbulho por parte do réu e que haja o justo receio de que tal ameaça se configure.