As Comissões de Ética representam o Coren nos serviços, e tem au- tonomia para orientar os profissionais em dilemas éticos, emitir pare- ceres e relatórios notificando o conselho quanto a irregularidades, além de poderem conciliar questões que possam ser resolvidas apenas em âmbito administrativo e/ou conflitos ...
Comissão de Ética de Enfermagem nas Instituições de Saúde: importância e competências. ... A Comissão de Ética de Enfermagem das Instituições de Saúde tem função educativa, consultiva e de averiguação do exercício ético-profissional nas áreas de assistência, ensino, administração e pesquisa em Enfermagem.
Art. 2° As Comissões de Ética de Enfermagem (CEE) são órgãos representativos dos Conselhos Regionais de Enfermagem nas instituições onde existem Serviços de Enfermagem, com funções educativa, consultiva e de orientação ao exercício ético e profissional dos profissionais de enfermagem.
Art. 5º - A CEEn deverá ser constituída por no mínimo, 1 (um) Enfermeiro, 1 (um) Técnico em Enfermagem e 1 (um) Auxiliar de Enfermagem efetivos e seus respectivos suplentes, observando os seguintes critérios: I – Ter, no mínimo, 1 (um) ano de efetivo exercício profissional.
Art. 5º A Comissão de Ética em Enfermagem deverá ser formada com, no mínimo, 06 (seis) membros, sendo 03 (três) membros efetivos e 03 (três) membros suplentes, eleitos pelos profissionais de enfermagem da instituição.
Essa comissão deve ser formada por, pelo menos, 1 representante da área de Gestão de Pessoas, 1 do Jurídico, 1 de Compliance e 1 da Auditoria Interna, sendo que todos esses membros devem ter nível sênior, com maturidade e autonomia suficientes para tomar decisões e autorizar investigações.
- fazer o cálculo da jornada mensal e anotar na margem da escala o número de horas a trabalhar. - colocar o nome completo do funcionário e cargo que ocupa. - copiar o final da escala do mês anterior. - ressaltar domingos e feriados.
Escala de férias. Nesta escala são registradas as folgas, férias e licenças dos membros da equipe. O funcionário CLT pode trabalhar até 44 horas semanais. O funcionário tem direito a, no mínimo 1dia de descanso por semana ou quando exige trabalho aos domingos, pelo menos 1 domingo a cada mês.
O médico residente fará jus a um dia de folga semanal e a 30 (trinta) dias consecutivos de repouso, por ano de atividade (artigo 5º, § 1º da Lei nº 6.
Em função disso, a carga horária semanal de trabalho dos profissionais de enfermagem varia de trinta a quarenta e quatro horas semanais, sendo mais comum a jornada de trinta e seis horas por semana.