Não existe nenhuma previsão legal de forma geral e abstrata de capital social mínimo para a constituição da sociedade limitada porque isso vai depender da atividade exercida por cada sociedade[2], cabendo aos sócios sua estipulação, desde que o capital social seja conducente com a atividade desenvolvida.
“São três as principais vantagens de quem se formaliza: a primeira delas é a previdência social. Você contribui com a previdência social e tem direito a auxílio-maternidade, auxílio-doença e auxílio-aposentadoria. Segundo vantagem: com o CNPJ na mão, pode ir ao banco e conseguir empréstimo como pessoa jurídica.
Entre algumas desvantagens de ser um empreendedor individual estão:
A partir disso, confira abaixo os 5 riscos de abrir uma empresa que o novo empreendedor pode evitar.
As vantagens que o CNPJ oferece
A nossa resposta é: sim, você pode trabalhar com a carteira assinada enquanto desempenha uma segunda função como MEI para complementar sua renda, porém, se você está interessado em cumprir os dois regimes precisa estar atento à algumas informações importantes, como por exemplo, o recebimento do seguro desemprego caso ...
Poderá ser feito um boletim de ocorrência sobre o suposto roubo, entretanto por ser menor não pode ter empresa(exceto se for emancipado) e ser responsabilizado por ela. Sim, é possível. Primeiramente, poderá ser diretamente ao proprietário. E atualmente existem programas de buscas para descobrir CPF, endereço e etc.
Você sabia que pode processar uma empresa sozinho? É possível resolver conflitos de forma amigável através do Juizado Especial Cível. Acompanhe a leitura. Em alguns conflitos, é possível buscar um acordo com a empresa que você teve problema através dos Juizados Especiais Cíveis.
Em regra, o empregado tem 2 ANOS após ter sido demitido/ter pedido demissão para processar seu ex-empregador na Justiça do Trabalho. IMPORTANTE: Para a contagem deste prazo, não há diferenças entre os tipos de "saída" da empresa.
Se você procurar a empresa e não tiver sucesso, aí sim é importante recorrer aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon. Uma cobrança indevida que não for paga pelo consumidor e levar o seu nome aos cadastros de proteção ao crédito, como Serasa e SPC, pode ser passível de indenização.