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Qual CFOP 5908?

Qual CFOP 5908?

CFOP: Quanto ao uso temos algumas considerações a fazer: no CFOP 5908 (Remessa de bem por conta de contrato de comodato) é considerado as remessas de bens para o cumprimento de contrato de comodato. Logo, havendo contrato de comodato, o código pertinente será 5.908/6.908.

Como devolver CFOP 5908?

Em regra geral, os empréstimos são caracterizados por "comodato", entretanto se houver contrato firmado entre as partes. Neste caso utiliza-se o CFOP 5908 - remessa de comodato, quando houver o retorno utilizar o CFOP 5909 - retorno de comodato.

O que é uma remessa de comodato?

Comodato é um tipo de contrato em que ocorre o empréstimo gratuito de coisas que não podem ser substituídas por outra igual, como um imóvel. ... Quem empresta pelo contrato de comodato é o comodante. E quem recebe é o comodatário.

Qual CST usar para CFOP 5908?

d) o CFOP 5.908/6.908 (Remessa de bem por conta de contrato de comodato); e) o CST X41, ou seja, não tributada; f) no campo "Informações Complementares", deve ser indicada a expressão: “não incidência do ICMS, conforme a Súmula 573 do STF, não caracterizando em fato gerador do ICMS, conforme o artigo 2° do RICMS/PI”.

Qual CFOP para devolução de comodato?

6.909 Ao fim do contrato de comodato o retorno do bem deve ser acompanhado de nota fiscal de retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato, utilizando o CFOP, 6.909, para operação interestadual. Classificam-se neste código as remessas de bens em devolução após cumprido o contrato de comodato.

Qual o CFOP de devolução de empréstimo?

5.949 - (Operações Internas) - Retorno de Empréstimo sem contrato de Comodato.

Quando usar o CFOP 5908?

5908 - Remessa de bem por conta de contrato de comodato Classificam-se neste código as remessas de bens para o cumprimento de contrato de comodato.

Qual o CFOP de retorno de comodato?

6.909 Ao fim do contrato de comodato o retorno do bem deve ser acompanhado de nota fiscal de retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato, utilizando o CFOP, 6.909, para operação interestadual. Classificam-se neste código as remessas de bens em devolução após cumprido o contrato de comodato.

Quando usar o CFOP 5909?

5909 - Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato Classificam-se neste código as remessas de bens em devolução após cumprido o contrato de comodato.

Qual CST para o CFOP 5152?

CSOSN 400 – Para toda operação não sujeita ao recolhimento do Simples, como saída ou entrada de caixa. Por exemplo: devolução de compras, venda de imobilizado, amostra grátis, bonificações, etc. CFOP 5151, 5152, 5911, 5912, 5914, 5915, 5916, 5201, 5202, 5949, 7101 e 7102.

Como emitir nota fiscal de devolução de comodato?

Devolução/Retorno de Comodato: Quando solicitado pelo fornecedor, pode-se emitir a devolução de comodato, acessando o menu Operação> Notas Fiscais> Notas Fiscais de Devolução> Retorno de Bens por Comodato>.

Qual CFOP de devolução para 6908?

Consulte a tabela CFOP CompletaMais 3 linhas

Qual o CFOP de devolução de comodato?

6.909 Ao fim do contrato de comodato o retorno do bem deve ser acompanhado de nota fiscal de retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato, utilizando o CFOP, 6.909, para operação interestadual. Classificam-se neste código as remessas de bens em devolução após cumprido o contrato de comodato.

Qual é o CFOP de devolução do CFOP 5405?

Para nota de devolução do 5.405, use o 1.411. Para nota de devolução do 5.102, use o 1.202.

Quando usar CFOP 5908?

5908 - Remessa de bem por conta de contrato de comodato Classificam-se neste código as remessas de bens para o cumprimento de contrato de comodato.

Quando utilizar o CFOP 5909?

5909 - Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato Classificam-se neste código as remessas de bens em devolução após cumprido o contrato de comodato.

O que significa o CFOP 5909?

CFOP 5909 - Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato.

Qual CST usar para CFOP 5553?

Primeiramente, lançaremos o CRT = 3 – Regime Normal, tendo como CFOP 5.553, levaremos em consideração a Origem da Mercadoria, que no nosso Ex = 0 “Nacional”, teremos o CST ICMS = 00 (Tributada integralmente), CST IPI= 99 (Outras Saída) e CST do PIS/COFINS = 49 (Outras operações de saída).