A teoria adotada pelo Código Penal Brasileiro em seu artigo 59, é chamada de Teoria Mista ou Unificadora da Pena. Justifica-se esta teoria pela necessidade de conjugar os verbos reprovar e prevenir o crime.
Todos são considerados autores ou co-autores do crime. Esta foi a teoria adotada pelo Código Penal de 1940 ao estatuir no seu art. 25 que “quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas”.
Para o autor, há três principais teorias acerca do nexo causal: a da equivalência das condições, a da causalidade adequada e a que exige que o dano seja consequência imediata do fato que o produziu.
III)- DO NEXO DE CAUSALIDADE “O nexo causal, ou relação de causalidade, é aquele elo necessário que une a conduta praticada pelo agente ao resultado por ela produzido.
Para que seja provado o nexo de causalidade, será indispensável mostrar que o produto consumido, no caso concreto, efetivamente determinou desenvolvimento da aludida enfermidade”. O livro do advogado civilista pode ser encontrado na Livraria da ConJur.
Nexo causal é a relação entre causa e efeito entre uma conduta e um resultado. Na responsabilidade subjetiva, é formado pela culpa genérica do agente. Já na responsabilidade objetiva, é composto pela conduta e previsão de legal da responsabilização sem culpa ou pelo exercício de atividade de risco pelo agente.