Art. 3º A Previdência Social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.
I - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de ...
Para o segurado empregado, basta a apresentação da anotação do contrato de trabalho na Carteira de Trabalho para provar referida prestação de serviço, cabendo ao INSS, na hipótese de exigir mais documentos, solicitar diretamente dos órgão competentes e não do dependente do segurado que na maioria das vezes não possui ...
Para ocorrer a recuperação da qualidade de segurado, é preciso que a pessoa volte a contribuir com o INSS. Com a primeira contribuição, recupera-se a ter qualidade de segurado, mas é preciso cumprir a carência dos benefícios novamente (com exceção das aposentadorias, como já mencionado).
incluiu o §7º ao art. Desse modo, passou a haver expressa previsão legal de que, para o contribuinte individual, o período de manutenção da qualidade de segurado (período de graça) inicia-se no primeiro dia do mês subsequente ao da última contribuição com valor igual ou superior ao salário-mínimo.
Para recuperar a qualidade de segurado basta que você volte a recolher contribuições ao INSS. Mas isso não significa que você tenha direito imediato de solicitar qualquer benefício.
Homens terão um mínimo de 61 anos (2019) + 35 anos de contribuição; a idade mínima sobe 0,5 ponto (6 meses) a cada 1 ano, chegando aos 65 anos em 2027. Exemplo: 61 anos (2019), 61,5 (2020), 62 (2021), 62,5 (2022), 63 (2023) … 65 (2027).
Homens com 65 anos e mulheres com 60 anos em 2019 precisam contribuir apenas 15 anos para terem direito à aposentadoria. Em 2020, a idade mínima para homens continua em 65 anos. Para mulheres, sobe seis meses por ano até alcançar 62 anos em 2023. ... Os demais segurados terão de contribuir por pelo menos 20 anos.
Quem está a dois anos de cumprir o tempo de contribuição terá de pagar um pedágio de 50% sobre o tempo que falta para se aposentar. Isso quer dizer que, se faltarem dois anos para a aposentadoria, será necessário trabalhar três anos para ter o direito.