A herança será considerada jacente quando não há herdeiro certo ou determinado, quando não se sabe da sua existência ou, ainda, quando é repudiada pelo herdeiro. ... Na hipótese de nenhum herdeiro reclamar para si a titularidade dos bens, a herança será declarada vacante, nos termos do artigo 1820 do Código Civil./span>
A herança jacente é temporal. Havendo a declaração da vacância, os bens serão transferidos para o domínio do Município, Distrito Federal, Estado ou União, mas integralizados ao patrimônio público apenas após o decurso de prazo de cinco anos da abertura da sucessão./span>
A herança jacente ficará sob guarda, conservação e administração de um curador (pessoa responsável pelos bens) até a respectiva entrega ao sucessor legalmente habilitado, ou até a declaração de vacância. Sendo declarada vacância os bens serão incorporados ao domínio da União, do Estado ou Município.
O Estado, no que concerne à vocação sucessória, apresenta uma particularidade, eis que não pode renunciar à herança devolvida, em razão de determinação legal, ao seu patrimônio, podendo, de maneira excepcional, repudiar quando for beneficiário de disposição contida em cédula testamentária, maiormente quando subsistir .../span>
A herança deve ser entendida como um todo unitário, isto é, uma universalidade de bens, direitos e obrigações, que até o momento da partilha deve ser considerada de modo universal, como uma verdadeira massa hereditária de titularidade de todos aqueles que sucederam ao seu titular./span>
Ninguém pode suceder, representando herdeiro que renunciou a herança. ... Quando o herdeiro prejudicar seus credores, renunciando a herança, estes poderão com autorização do juiz aceitá-la em nome do renunciante. Os atos de aceitação ou de renúncia de herança são irrevogáveis.
A resposta é bem simples: não existe herança de dívidas. Quando uma pessoa morre, quem paga as dívidas é o espólio. ... Portanto, os herdeiros não possuem obrigação de arcar, eles próprios, com as dívidas deixadas pelos pais – é o patrimônio da pessoa falecida que pagará estas dívidas, mesmo que seja insuficiente./span>
Art. 1.
“No inventário arrolam-se as dívidas e os bens e transmitem-se aos herdeiros somente os bens que sobrarem após o pagamento das dívidas. As dívidas passíveis de pagamento serão sempre no limite do valor dos bens deixados pelo falecido”, explica Isolan.
597 do Código de Processo Civil diz: "O espólio responde pelas dívidas do falecido; mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas na proporção da parte que na herança lhe coube."... Isso significa que, em caso de pessoas vivas é o seu patrimônio que responde pelas suas dívidas.
Casa, carro, jóias, dinheiro, bens de valor, valores a receber. E também as dívidas. É isso mesmo. Tanto a parte boa quanto a parte ruim é deixada para os herdeiros da pessoa falecida.
Se a herança deixada pelo falecido for maior que as dívidas, logo elas serão pagas e o que sobrar vai para os herdeiro. Se a herança for igual ao valor das dívidas deixada, o mesmo vai para pagas as dívidas./span>
Quando o cliente sentir que foi induzido a contratar a garantia ou que a instituição financeira não explicou adequadamente como esse recurso funcionava, ele pode pedir a devolução do valor referente ao seguro prestamista. Se você está passando por isso, o melhor a fazer é buscar auxílio jurídico./span>
O seguro prestamista é um dispositivo criado para garantir que uma dívida seja paga mesmo sem a compensação do contratante. Em outras palavras, esse recurso pode ser utilizado em situações em que o pagamento é atrasado, interrompido ou cessado./span>
3 vantagens do seguro prestamista
Não. O Seguro Prestamista é obrigatório apenas quando está envolvida a compra de imóveis e móveis. Ou seja, os contratos de financiamentos imobiliários ou leasing podem conter cláusulas específicas que tornam obrigatória a contratação desse serviço./span>
É importante dizer que esse tipo de seguro não é obrigatório, mas se você não quer ter dívidas futuras com as quais não seja capaz de arcar, pode contratar e seu valor não costuma ser mais de que 10% da parcela a ser paga./span>