Esse direito de receber os últimos 5 (cinco) anos, chama-se “prescrição” e está no parágrafo único do artigo 103 da Lei nº 8.
A origem da palavra decadência vem do verbo latino cadere, que significa cair. A decadência é a extinção do direito pela inércia do titular, quando a eficácia desse direito estava originalmente subordinada ao exercício dentro de determinado prazo, que se esgotou, sem o respectivo exercício.
adjetivo Que está em decadência; que decai; que declina: bairro decadente. Etimologia (origem da palavra decadente). Do francês décadent, que começa a cair ou deteriorar.
Prescrição e decadência são institutos de direito material, positivados entre os artigos 189 a 211 do Código Civil de 2002. Prescrição é a extinção da pretensão à prestação devida em função de um descumprimento. Decadência é a perda efetiva de um direito que não foi não requerido no prazo legal.
205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor. ... O Código Civil, no seu artigo 206, estipula os prazos de prescrição de um, dois, três, quatro e cinco anos para determinados direitos.
Logo, independentemente da data da ocorrência do fato gerador, a contagem do prazo decadencial se inicia no primeiro dia útil do ano seguinte. Veja-se: Art. 173.
Art. 339. Quando alegar sua ilegitimidade, incumbe ao réu indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida sempre que tiver conhecimento, sob pena de arcar com as despesas processuais e de indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação.
Art. 339. Quando alegar sua ilegitimidade, incumbe ao réu indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida sempre que tiver conhecimento, sob pena de arcar com as despesas processuais e de indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação.
Considerações Finais. A legitimidade ad causam é a pertinência subjetiva da ação. Com o vigor do Novo Código de Processo Civil, pode-se classificá-la como requisito de admissibilidade subjetivo em uma demanda, cuja falta enseja a extinção do processo sem o exame de seu mérito (art. 485, VI).