A lei Complementar n. 101, de 04 de maio de 2000, conhecida como a Lei de responsabilidade Fiscal (LRF) classifica a despesa pública em duas categorias, as despesas obrigatórias de caráter continuado e as despesas com pessoal (as derivadas de contratos ou outras despesas com pessoal).
Receitas primárias (ou receitas não financeiras) do governo: são aquelas, por exemplo, provenientes da arrecadação tributária com impostos, taxas e contribuições de melhoria, que compõe a chamada “carga tributária” do Brasil.
Despesa Primária ou Não Financeira: são aqueles gastos necessários para promover os serviços públicos à sociedade, desconsiderando o pagamento de empréstimos e financiamentos. São exemplos as despesas com pessoal, encargos sociais, transferências para outros entes públicos e investimentos.
Noutros termos, as despesas primárias são os gastos não-financeiros do governo (serviços da dívida, juros, etc). ... Portanto, em suma, despesas primárias discricionárias são desembolsos que visam financiar atividades não financeiras do governo e que podem ser utilizadas em áreas de livre escolha do gestor público.
Despesa orçamentária é aquela que depende de autorização legislativa para ser realizada e que não pode ser efetivada sem a existência de crédito orçamentário que a corresponda suficientemente.
Pode-se classificar a despesa orçamentária em três etapas: - planejamento; - execução; e - controle e avaliação. A etapa do planejamento e contratação abrange a fixação da despesa orçamentária, a descentralização/movimentação de créditos, a programação orçamentária e financeira e o processo de licitação.
Entende-se por grupo de natureza da despesa a agregação de elementos de despesa que apresentam as mesmas características quanto ao objeto de gasto. Segundo a portaria interministerial nº 163/2001, existem seis grupos de natureza da despesa, com os seus respectivos códigos numéricos de identificação.
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O conjunto de informações que constitui a natureza de despesa orçamentária forma um código estruturado que agrega a categoria econômica, o grupo, a modalidade de aplicação e o elemento. O código da natureza de despesa orçamentária é composto por seis dígitos, desdobrado até o nível de elemento.
Despesas cuja realização depende de autorização legislativa. São fixadas no Orçamento e realizadas por créditos orçamentários. As despesas compreendem os recursos despendidos na gestão, a serem computados na apuração do resultado do exercício, e são desdobradas nas categorias “econômicas”, “correntes” ou “de capital”.
Conforme a Lei nº 4.
Denomina-se como processados os Restos a Pagar das despesas “legalmente empenhados cujo objeto de empenho já foi recebido, ou seja, aquelas cujo 2º estágio da despesa (liquidação) já ocorreu”.
Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.” ... Uma vez empenhada, a despesa pertence ao exercício financeiro em que o empenho ocorreu, onerando a dotação orçamentária daquele exercício.
Restos a pagar processados são aqueles que no momento da inscrição a despesa já estava empenhada e liquidada. Enquanto que os restos a pagar não processados se referem à despesa que já estava empenhada, mas não havia sido liquidada ainda, até o dia 31 de dezembro.
A diferença reside no reconhecimento da obrigação no seu momento apropriado. Os restos a pagar são despesas empenhadas e não pagas até o final do exercício. ... Despesas de exercícios anteriores são aquelas despesas que ocorreram, mas não houve registro e nem foi utilizado o orçamento à época.