Quais as leis do agente comunitrio de sade? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.
A Lei Nº 11.350, de 05/10/2006 (4) normatizou as atividades dos ACS e ACE e foi regulamentada pela PL nº 6.437, de 2016, conforme artigo a seguir. Em 2018, as atividades dos ACS e ACE foram regulamentadas pela Lei nº 13.595/2018 (5);
Quem é responsável pelo ACS?
Se a Unidade de Saúde ao qual o Agente Comunitário de Saúde (ACS) está vinculado tem uma recepção, é fundamental que haja um recepcionista, sendo este o profissional responsável pelo setor. O ACS pode e deve contribuir para manter um bom funcionamento deste setor.
Quando o agente de Saúde pode ser demitido?
Os contratos trabalhistas dos Agentes Comunitários de Saúde ou dos Agentes de Combate às Endemias poderão ser rescindidos pela Administração Pública, quando houver a prática de falta grave, dentre as enumeradas no artigo 482 da CLT.
Quais são os direitos e deveres dos Agentes Comunitários de Saúde?
O agente comunitário de saúde passa a ter como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e de promoção da saúde, a partir dos referenciais da Educação Popular em Saúde e das diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS).
Quantos agentes de saúde por habitantes?
II – o número de ACS deve ser suficiente para cobrir 100% da população cadastrada, com máximo de 750 pessoas por ACS e de 12 ACS por equipe de Saúde da Família, não ultrapassando o limite máximo recomendado de pessoas por equipe.”.
Qual o papel do ACS na visita domiciliar?
desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco- acompanhar, ...
Quantas pessoas o Agente Comunitário de Saúde pode atender?
II – o número de ACS deve ser suficiente para cobrir 100% da população cadastrada, com máximo de 750 pessoas por ACS e de 12 ACS por equipe de Saúde da Família, não ultrapassando o limite máximo recomendado de pessoas por equipe.”.