Prevê o art. 195 da Constituição: "A seguridade é financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios".
O financiamento da Seguridade Social é previsto no art. 195 da Constituição Federal como um dever imposto a toda a sociedade, de forma direta e indireta, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de contribuições sociais.
Os princípios específicos do direito da seguridade são o da solidariedade, que é implícito, o princípio da universalidade da cobertura e do atendimento, o da uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais, o da seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços, ...
irredutibilidade do valor dos benefícios; eqüidade na forma de participação no custeio; diversidade da base de financiamento; caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Resumo: A seguridade social é o conjunto de ações e instrumentos por meio do qual se pretende alcançar uma sociedade livre, justa e solidária, erradicar a pobreza e a marginalização, reduzir as desigualdades sociais e promover o bem de todos. Essas são diretrizes fixadas na própria Constituição Federal no artigo 3º.
Então a Seguridade Social é composta por um tripé: Previdência Social, Assistência Social e Saúde (mnemônico para lembrar “PAS”). Portanto, a Seguridade Social é o instrumento estatal específico de proteção das necessidades sociais, individuais e coletivas, sejam elas preventivas, reparadoras, ou recuperadoras.
A Previdência Social, também conhecida como Seguro Social é um programa de seguro público que oferece proteção contra vários riscos econômicos, como por exemplo a perda de sua renda por conta de doenças, velhice ou desemprego, e em que a participação obrigatória.
Esses benefícios consistiam em aposentadorias (por invalidez, velhice ou tempo de serviço), pensões, auxílios (natalidade, doença, funeral etc.), abonos, pecúlios, salários-família, salários-maternidade e seguros por acidente de trabalho.
Bem, a Previdência Social é um seguro social em que o trabalhador participa através de contribuições mensais. O benefício dessa contribuição é garantir ao trabalhador segurado uma renda na hora em que ele não puder mais trabalhar – ou seja, quando ele se aposentar.
A contribuição previdenciária é um pagamento de natureza tributária que é destinado assim, aos gastos com a previdência social. ... Assim, tudo isso está previsto na Lei 8.
O aumento é o mesmo aplicado aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebem mais de um salário mínimo. Aprovada em 2019, a reforma da Previdência estabelece alíquotas progressivas de contribuição para cada faixa salarial, que variam de 7,5% a 22%.
Após a Reforma de 2019, o cálculo para o salário de benefício do servidor público fica desta forma: Salário de Benefício = Média aritmética das contribuições multiplicada por 60% + 2% sobre cada ano adicional aos 20 anos de contribuição.
A nova regra de cálculo da aposentadoria determina que o valor será 60% da média salarial, apurada com base em todos os salários de contribuição desde julho de 1994. Ainda, que as mulheres devem receber mais 2% a cada ano trabalhado que exceder a 15 anos de contribuição.
Como calcular o desconto do INSS
O cálculo é feito a partir do primeiro dia do mês seguinte ao vencimento da guia até o mês anterior do pagamento acrescido de 1% no mesmo intervalo de 30 dias. Por sua vez, a multa equivale a 0,33% do valor da GPS por dia de atraso.
GPS em atraso e cálculo de acréscimos
A parte patronal é o seguinte: pega-se a somatória do salário dos funcionários e aplica-se 21%, 22% ou 23%, vai depender do grau de risco q a empresa tenha. Ainda na parte patronal, pega-se a somatória do pro-labore dos sócios e aplica-se 20%.
Para consultar a GPS em atraso no primeiro caso, o cálculo pode ser feito diretamente pelo site da Receita Federal, acessando o Sistema de Acréscimos Legais (SAL): Quando entrar no site, clique no item Módulos, e, em seguida, escolha a categoria na qual se encaixa.