No nosso ordenamento jurídico, a empresa individual não tem personalidade jurídica. Nessas circunstâncias, não tem capacidade de agir própria. Suas ações confundem-se com a do seu titular, o empresário.
a) teoria maior – a desconsideração, para ser deferida, exige a presença de dois requisitos: o abuso da personalidade jurídica + o prejuízo ao credor. Essa teoria foi adotada pelo art. 50 do CC/2002; b) teoria menor – a desconsideração da personalidade jurídica exige um único elemento, qual seja, o prejuízo ao credor.
A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) é uma nova modalidade de pessoa jurídica criada pela Lei nº A referida lei trouxe alterações ao Código Civil que gerou discussões na comunidade jurídica se seria possível uma pessoa jurídica ser titular da EIRELI.
o empresário pessoa física que exerce profissionalmente atividade econômica, organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços, sem se constituir pessoa jurídica e sem a participação de qualquer sócio, mas que, para fins do Imposto de Renda é equiparado à pessoa jurídica. ...
Para que o empresário individual (pessoa natural) possa exercer atividade empresarial (atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços - art. 966 CC) ele precisa se inscrever nos órgãos de registro do comércio (art. 967 CC).
O Empresário Individual também é um profissional que trabalha por conta própria, mas seu faturamento anual máximo pode chegar até a R$ 360 mil, sendo considerado ME (Micro Empresa), ou até 4,8 milhões, sendo EPP (Empresa de Pequeno Porte).
O empresário individual (anteriormente chamado de firma individual) é aquele que exerce em nome próprio uma atividade empresarial. É a pessoa física (natural) titular da empresa. O patrimônio da pessoa natural e o do empresário individual são os mesmos, logo o titular responderá de forma ilimitada pelas dívidas.
Os principais impostos que uma microempresa paga são:
Carga tributária mais leve: a pessoa física tem uma carga tributária pesada em relação a pessoa jurídica: 27,5%. Já a Eireli, dependendo do enquadramento fiscal, a alíquota pode iniciar a partir de 4,0% – nesse percentual, já estão inclusos o imposto de renda e contribuições sociais.
São eles: IOF, II, IPI, IRPF, IRPJ, Cofins, PIS / Pasep, CSLL, INSS. Impostos Estaduais: São responsáveis por cerca de 28% das arrecadações do país, sendo eles: ICMS, IPVA, ITCMD. Impostos Municipais: São responsáveis por cerca de 5,5% das arrecadações do país. São eles: IPTU, ISS, ITBI.
Quais são os impostos pagos no regime Simples Nacional: ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza. PIS/PASEP – Contribuição. Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. IRPJ – Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica.
Quais impostos incidem sobre a prestação de serviços?
Se na tabela a alíquota do Simples Nacional para a prestadora de serviço for de 9% e o valor do serviço foi de R$ 100,00, logo a conta para saber o valor do imposto será: 0,09 x 100 = 9 reais.
Podemos citar alguns dois principais, como INSS, ISS, IRRF, RAT, FGTS, salário educação, Cofins, PIS e CSLL. Para evitar que você tenha problemas futuros com o Fisco, trouxemos, neste post, as informações sobre 4 tributos que incidem nas prestações de serviços. Continue a leitura e confira!
As empresas que optam pelo Lucro Real recolhem seus impostos com base no lucro líquido auferido no período – que pode ser encontrado pela subtração entre a receita e as despesas dedutíveis.
O Lucro Presumido é a forma mais fácil de se apurar o quanto a empresa deve pagar de IRPJ e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Como o próprio nome diz, para calcular o valor devido de impostos, a Receita Federal presume o quanto do faturamento da sua empresa foi lucro.
No Lucro Real os dois tributos variam de 24% (9% + 15%) a 34% (9% + 25%), aplicados sobre o Lucro e não sobre o faturamento. A apuração do Lucro Real pode ser trimestral ou anual.
Lucro Real é um regime de tributação no qual o cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) é feito com base no lucro real da empresa – receitas menos despesas –, com ajustes previstos em lei.
O Lucro Real é um regime tributário bastante utilizado por empresas de grande porte ou até mesmo empresas que não tiveram boa lucratividade em algum período. ... Os tributos do Lucro Real são: Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ); Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL);
A opção pelo lucro real anual, lucro real trimestral ou lucro presumido será manifestado pelo pagamento da 1ª quota de qualquer um dos regimes, mediante DARF, sendo que a legislação não permite mudar a forma de tributação durante o ano-calendário (art. 13, Lei 9.
São despesas não dedutíveis no lucro real, também, as contraprestações de arrendamento mercantil e do aluguel de bens móveis ou imóveis, exceto quando intrinsecamente relacionados com a produção ou comercialização dos bens e serviços; as despesas de depreciação, amortização, reparo, manutenção, conservação, impostos, ...
Só podem ser deduzidos gastos relacionados à: educação infantil (creches e pré-escolas); ensino fundamental; ensino médio; educação superior, compreendendo graduação, pós-graduação mestrado, doutorado e especialização; e educação profissional (ensino técnico e o tecnológico).
O que pode ser deduzido do Imposto de Renda de pessoa jurídica?