Depois do casamento, os noivos precisam levar em até 90 dias esse último documento no cartório para registrar o casamento. Nesse caso os noivos podem também casar primeiro no religioso e depois registrar no civil.
A Igreja Católica aceita realizar casamento quando um dos noivos não seja praticante, ou que seja de religião diferente, sem a exigência de conversão. O noivo que possui religião que não a católica só precisa respeitar a fé do cônjuge católico. Claro que cada igreja possui suas regras e procedimentos próprios.
"A Igreja não pode anular casamentos, mas pode reconhecer se um casamento foi nulo ou não e declarar isso." "Segundo o Código de Direito Canônico, o Livro de Leis, da Igreja Católica, há algumas razões pelas quais se pode declarar nulo um casamento.
Portanto, o que Deus uniu, ninguém o separe”. (Mateus, 19:4-6). ... Princípio 2: Embora Deus não queira o divórcio, Ele o aceita em duas situações: a) infidelidade de um dos cônjuges; e b) o cônjuge não crente deixa o cônjuge crente, fazendo com que este fique livre para novo casamento.
Para o Segundo Casamento, quando os noivos forem fazer a Habilitação do Casamento, é necessário levar os seguintes documentos:
dois anos
Isso devido à nova redação do § 6º da Constituição Federal que ficou simples assim: "o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio." Portanto, não mais existe o requisito temporal nem de um ano de casamento, nem de um ano da sentença, nem de dois anos para efetivar o divórcio direto.
Depende. Se o casal estiver de acordo (divórcio consensual ou “amigável”) e não houver filhos menores de idade ou incapazes, o divórcio pode ser feito no cartório (extrajudicial) e é necessária a presença de advogado (os cônjuges podem ter advogados diferentes ou um só advogado para ambos).
O divórcio extrajudicial é feito por escritura pública, no cartório de notas. Para que seja feito o divórcio extrajudicial, deve haver o desejo de ambos pelo divórcio, consenso quanto a partilha de bens e eventual pagamento de pensão alimentícia, se for o caso, e não devem haver filhos menores ou incapazes do casal.
É imperativo jamais perder de vista que Deus odeia o divórcio (Malaquias 2:16), e que o que Deus uniu, o homem não deve separar (Marcos 10:9). ... Ainda assim, deve-se pensar em divórcio somente em casos extremos, sendo o principal deles a falta de vontade de mudar.
Sim, podem fazer o contrato de uniao estavel mesmo que ele ainda nao esteja divorciado, devera constar no documento que ele esta separado de fato a X anos e em processo de divorcio. Esse documento lhe garante os mesmos direitos que um casamento em comunhao parcial de bens.