Ao abrir uma empresa você vai encontrar algumas informações de registro que são obrigatórias. Dentre elas estão a Razão Social, que costuma causar bastante dúvida na hora da escolha, além de frequentemente ser confundida com o Nome Fantasia.
Agora que você já sabe o que é razão social, é importante esclarecer um item que costuma gerar muitas dúvidas: a diferença entre razão social e nome fantasia.
A resposta é sim. Como incluir o nome fantasia no contrato social e no cadastro nacional não é algo obrigatório, é possível incluir mais de um sob o mesmo CNPJ. No entanto, isso é válido somente quando os empreendimentos atuam no mesmo ramo de atividade, segundo a tabela CNAE, da empresa.
Depois de pagar a taxa, será possível entrar com o pedido de registro de marca. Para isso, é só acessar o portal e-Marcas, também do INPI e fazer login. Em seguida, o número da Guia de Recolhimento da União (GRU), que você pagou, será solicitado.
Dito isso, ao escolher um nome empresarial para a sua empresa, solicite ao seu contador que realize uma consulta prévia na Receita Federal para verificar se o nome em questão não é utilizado por outra empresa.
Razão social é o termo usado quando uma Pessoa Jurídica (PJ) registra juridicamente as atividades que exerce individualmente. Essa nomenclatura pode ou não corresponder ao nome fantasia do empreendimento que ela é proprietária, ou seja, que os clientes a conhecem.
A razão social estará em todos os documentos importantes da empresa, pois é a sua “identidade” jurídica. Por isso acompanha o empreendimento desde o seu início, na hora de abrir o negócio na Junta Comercial ou no Cartório.
Na hora de dar entrada no processo de registro, será necessário determinar a natureza da empresa em questão, que significa informar o setor onde ela atua. Nesse momento algumas opções serão dadas:
Você sabe o que é a razão social da empresa? Qual a diferença entre razão social e nome empresarial? Possui dúvidas em relação ao assunto? Então, você chegou ao lugar certo.
Por isso, antes de registrar a sua empresa, é importante que você ou seu contador verifique na Junta Comercial ou cartório de registro do seu estado se a razão social que deseja já existe.
Escolher um bom nome — seja para razão social, nome fantasia ou marca — é importante para a imagem que a empresa quer passar ao público, seja de fornecedores, parceiros ou clientes. Eles têm que refletir a atividade exercida e o espírito do negócio, mostrando sua identidade ao mundo.
O primeiro passo é escolher uma identificação própria e exclusiva para a empresa. O ideal é usar um termo específico, o nome dos sócios ou uma sigla, por exemplo. O intuito é evitar uma razão social que seja muito parecida com outras já existentes ou com nomes fantasiosos já conhecidos por muitas pessoas.
Exatamente, pois tanto a razão social como o nome fantasia são registrados em órgãos estaduais e não nacionais. Assim, pode existir uma Mariano Silva Sauro Software- ME, na Bahia e outra no Rio de Janeiro, por exemplo.
Definir a razão social da empresa exige certa criatividade e nem sempre é uma tarefa fácil, não é mesmo? Sendo assim, confira algumas dicas que podem ajudar você:
O nome fantasia de um empreendimento é a forma que ele é conhecido popularmente ou que divulgam os serviços prestados por ele. Ele é o nome comercial da marca e é utilizado para publicidade, na maioria das vezes.
Razão social é o termo registrado sob o qual uma pessoa jurídica (PJ) se individualiza e exerce suas atividades. Este termo pode ou não estar relacionado ao nome fantasia do empreendimento (aquele mais conhecido, que seus clientes usam).
Mas todo esse processo pode ser mais prático e sem dores de cabeça se você contar com a ajuda da Contabilizei! Fazemos a abertura de empresa gratuitamente e, com nosso time de especialistas, iremos escolher o melhor regime tributário para o seu negócio.
Para finalizar, será necessário fazer o acompanhamento da solicitação na Revista da Propriedade Industrial (RPI). Todas as terças-feiras, uma nova edição em PDF é lançada, contendo as novidades dos processos em andamento.
Essa troca pode demandar bastante esforço, tempo e recursos para substituir toda documentação com os termos antigos. Por isso essa escolha deve ser feita conscientemente e com bastante planejamento.
Essa escolha pode ser ainda feita com a ajuda de um bom contador, que usará sua experiência com várias empresas para saber quais nomes funcionam e quais poderão confundir seus fornecedores, parceiros e clientes.
O pagamento deve ser efetuado após emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU), dentro do sistema do site do INPI. Depois é só conferir as informações da guia e pagar para continuar com o pedido.
MEI. A razão social para MEI, conhecido também por nome empresarial, é contstituído pelo seu nome + o número do seu CPF, como por exemplo, “Giovanna Ottoni Fieri . Esse é um nome padrão definido pela Receita Federal e só pode ser alterado quando o MEI realiza o enquadramento como ME.
A Coca Cola, por exemplo, tem como razão social "Coca Cola Indústrias Ltda", e a rede de hipermercados Carrefour é juridicamente conhecida como "Carrefour Comércio e Indústria Ltda". Em geral, a Razão Social é composta pela designação específica, ramo da atividade e o enquadramento da empresa.
Para saber se uma marca existe legalmente, entre no site do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), que disponibiliza sua base de marcas para consulta pública (clique aqui).
Primeiramente, para resguardar seu próprio pedido e facilitar a operação, é necessário fazer uma busca no banco de dados do INPI para verificar se a marca já está registrada. É possível fazê-lo pelo sistema de busca de marcas do INPI ou verificando a lista das marcas de alto renome.
Por último, para saber se um nome já existe, é necessário entrar no site da Junta Comercial do seu estado. Esses procedimentos requerem bastante rigor na sua operação, pois, o uso indevido de marcas ou nomes fantasias pode acarretar sérias consequências jurídicas e danos de imagem irreparáveis para sua empresa.
Ferramenta: Nomes para o seu negócio
De modo geral, basta entrar em contato com a administradora do cartão, ligando para o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC), explicar o motivo do cancelamento e aguardar o estorno do dinheiro. Normalmente, os valores não devolvidos em dinheiro imediatamente são restituídos nas duas próximas faturas do cartão.