A consulta do CA é fundamental na hora da compra dos EPIs para a sua empresa. Além de garantir uma compra segura, você está assegurando que o equipamento adquirido irá proteger dos riscos identificados durante a execução das tarefas profissionais.
Nesses testes, são avaliadas questões como durabilidade, resistência, conforto, facilidade de uso e o cumprimento da função pelo equipamento. Por exemplo: uma máscara respiratória deve passar por testes que comprovam que ela opera corretamente para a função proposta, como filtragem de partículas. Se a máscara não passar no teste, ela é considerada imprópria para uso e não recebe o CA.
Em 2020, a fim de harmonizar a legislação e permitir que todo o conjunto normativo estivesse reunido em um único documento, foi publicada a Portaria SEPRT nº 11.437, de 06 de maio de 2020, revogando os atos publicados em 2014, bem como vários outros, publicados ao longo dos anos.
O relatório pode ser preenchido no celular ou tablet e permite registrar o CA do EPI, além de informações como checklist dos equipamentos, registro da distribuição e até assinatura do colaborador para atestar o recebimento do EPI.
Quanto à documentação que deverá acompanhar a solicitação, esta deverá precisa ser protocolada via Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do Ministério da Economia.
Com vistas a promover a adequada avaliação dos argumentos então trazidos, foi publicada a Portaria MTP nº 899, de 9 de dezembro de 2021, prorrogando o início da vigência do Capítulo I e dos Anexos I a IV da Portaria MTP nº 672, de 2021, para 10 de março de 2022. No decurso desse prazo, promoveu-se a avaliação dos questionamentos e sugestões recebidos, culminando na alteração do texto normativo, bem como na inclusão do Anexo III-A que trouxe Regulamento Geral para Certificação de Equipamento de proteção Individual – RGCEP, por meio da Portaria MTP nº 549, de 9 de março de 2022, com entrada em vigor na data de sua publicação.
O CA é o certificado de aprovação, emitido pelo Ministério da Economia para estabelecer o prazo de validade do teste do CA do produto, autorizando o fabricante ou importador a comercializar no Brasil.
Já o prazo de validade do EPI é determinado pelo fabricante e deve ser respeitado, pois equipamentos de proteção individual vencidos se tornam impróprios para uso, não cumprem suas funções adequadamente e ameaçam a integridade do usuário.
A validade do CA geralmente tem o prazo máximo de 5 anos, porém, em alguns casos esse prazo pode ser inferior. Quem vai determinar são os testes de aprovação realizados pelos laboratórios capacitados para testar a eficácia do equipamento e aprovações as quais ele está apto para proteger o usuário e por quanto tempo ele poderá ser oferecido para comercialização sem refazer os testes para uma nova aprovação.
Para empresas que atuam com segurança do trabalho, recomendamos que registrem o número do CA em uma ficha de EPI antes de fazer a distribuição dos equipamentos. Assim, você armazena a informação para consultas futuras e pode até apresentar a ficha em uma inspeção para comprovação.
Como cada EPI tem uma finalidade específica (mesmo equipamentos aparentemente iguais, como luvas, podem ter características e funções diferentes), é preciso averiguar cada um deles. Quando o EPI é aprovado, ele recebe um número de certificação, que é o certificado de aprovação.
O Ministério do Trabalho é responsável por emitir o certificado de aprovação EPI, mas o CA deve ser solicitado por todas as empresas que atuam com fabricação ou importação dos equipamentos.
Por isso, aqui na Prometal EPIs, nós não cansamos de alertar que a informação deve andar junto com a prevenção de acidentes. Se os EPIs fossem utilizados corretamente, respeitando as recomendações de uso, guarda e conservação do fabricante e os prazos de validade importantes, esses números seriam muito inferiores.
É importante ter a consciência da verificação do Certificado de Aprovação emitido pelo MTE. Pois, é através dele que o usuário terá a certeza da qualidade, eficiência e funcionalidade dos EPIs.
A Segurança do Trabalho é um direito de todos, mas também um dever. Por isso, é fundamental que todos saibam das suas responsabilidades para com os EPIs. Realize treinamentos, palestras, DDS e reuniões com suas equipes.
Utilizar um EPI com o CA vencido pode não implicar em grandes problemas, mas comercializar um Equipamento de Proteção Individual desta forma implica em multas e processos judiciais. Além disso, um equipamento SEM a indicação do Certificado de Aprovação pode não ter sido fabricado da maneira correta. Colocando, assim, o trabalhador exposto ao risco.
Assim, é possível visualizar todas as informações do EPI, como fabricante, validade, descrições e até mesmo contra quais os riscos aquele equipamento de segurança irá proteger o trabalhador.
Fabricantes e importadores podem gerenciar e personalizar suas páginas de produtos de forma gratuita e simples, além de ter acesso ao melhor benchmark de mercado.
Imagine um canteiro de obras em que os colaboradores precisam usar capacete para evitar ferimentos e doenças ocupacionais. Se o capacete utilizado não foi previamente testado e aprovado, é possível que ele não funcione corretamente quando necessário, ameaçando a integridade do funcionário.
Trechos da MP que não forem reeditados, serão incorporados em outras Medidas Provisórias que já estão em tramitação ou em projeto de lei autônomo a ser apresentado.
Para auxiliar a quem possa interessar, segue disponível em “Legislação” o texto consolidado da Portaria MTP nº 672, de 2022, já com as últimas alterações promovidas pela Portaria MTP nº 4.389, de 2022.