3º Após a "réplica", o procedimento comum entrará na fase de julgamento conforme o estado do processo. Depois da petição inicial do autor, da contestação do réu e da réplica do autor, o juiz decidirá o julgamento: ... Se não for o caso de extinção, o juiz analisará se deve julgar o mérito nos termos do art.
Segundo o autor, réplica é a oportunidade que o juiz abre ao autor para que ele se manifeste sobre a contestação apresentada pelo réu. Embora na prática forense isso seja feito de forma indiscriminada, em quase todos os processos, a réplica só é obrigatória em situações específicas.
A revelia ocorre com a ausência de contestação e, como consequência, gera presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor. ... Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.”
II. Destarte, decretada em 1º grau a revelia do investigado, mas sem que qualquer prova da paternidade ou elementos de convicção a respeito tenham sido produzido nos autos, tem legitimidade e interesse em recorrer da sentença o Ministério Público.
1 – O réu revel pode intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar. Com a intervenção, o réu passará, necessariamente, a ser intimado dos atos processuais, por meio do seu advogado (CPC-1973, art. 322 e seu parágrafo único; CPC-2015, art. 346 e seu parágrafo único);
Há revelia, portanto, quando o réu permanece em silêncio após ser citado, não apresentando sua resposta às alegações do autor e não comparecendo ao processo. Neste caso, ele é julgado mesmo sem ter se pronunciado, por exemplo.
O artigo 344 do Código de Processo Civil, descreve a revelia como o ato de o réu deixar de se defender, mesmo tendo sido citado, ou oficialmente informado, por ato da justiça, da existência de um processo judicial contra ele.
1 Qualidade, estado ou caráter do que é revel; insubordinação. 2 Jur Condição do réu que, citado, não comparece em juízo para apresentar defesa. 3 Jur Falta de contestação por parte do réu em ação contra ele.
“Revelia” é o termo jurídico que aponta para o revel (em tradução livre, o rebelde; aquele que se rebela). Assim, após a intimação de comparecimento obrigatório no julgamento, o revel é julgado, mesmo sem estar presente. Assim, previsto no Código de Processo Civil, sob o Art.
346 determinar que o réu revel não precisa ser intimado dos atos processuais, o art. 513, § 2º, inciso II, do CPC/2015, preceitua que no início do cumprimento de sentença o réu revel (exceto o que foi citado por edital) deve ser intimado para cumprimento da decisão judicial por meio de carta com aviso de recebimento.
Revelia é o estado de fato gerado pela ausência jurídica de contestação (como a sua apresentação intempestiva). Seu principal efeito é a presunção de veracidade dos fatos (não do direito) alegados pelo autor (artigo 344 do CPC).
O efeito material da revelia consiste em se presumirem verdadeiros os fatos alegados pelo autor (CPC, art. ... O efeito material está previsto no artigo 319 ("Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor"), com as mitigações do artigo 320: Art.
Revelia e efeitos da revelia são coisas diversas. A revelia é a posição do réu no processo, diante de sua inércia, inatividade, ou, como já dito, diante da sua não contestação ou não comparecimento. Os efeitos são a provável conseqüência da revelia.
O réu revel pode comparecer no processo a qualquer tempo, recebendo o processo na fase em que se encontrar, assim, desde que aberta a fase instrutória, comparecendo o réu antes do final desta fase, poderá produzir provas a seu favor, conforme entendimento da súmula 318 do STF.
O julgamento antecipado da lide está previsto no Art. 355 do Código de Processo Civil e ocorre quando o juiz, nos casos em que não há mais (ou sequer houve) a necessidade de produção de provas, julga antecipadamente o feito. No NCPC passou a ser chamado julgamento antecipado do mérito.
Em nosso sistema processual, portanto, os limites do pronunciamento judicial possível estabilizam-se no momento em que a citação do demandado ocorre. Daí em diante, só é possível alterar o pedido e a causa de pedir, havendo consentimento do réu (art.
32 Sendo, porém, decisão interlocutória (e não sentença), o recurso manejável em face da resolução parcial antecipada do mérito é o agravo de instrumento (e não a apelação), como expressamente determina o § 5º do art. 356.”
O julgamento antecipado da lide, outra modalidade de julgamento conforme o estado do processo, sucede em duas hipóteses: quando não houver necessidade de produção de outras provas, ou quando ocorrer o efeito material da revelia e o réu não tiver comparecido em tempo oportuno para produção de provas (art.
O julgamento antecipado parcial de mérito é medida que contribui substancialmente para a efetividade jurisdicional, permitindo a solução, ainda que parcial, do conflito existente. No campo do Processo Civil, a matéria foi consagrada no art. 356 do CPC: ... 355 do CPC.”
Sobre a decisão de saneamento, tem as partes o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo de cinco dias, conforme determina o § 1º do art. 357 do NCPC: Art.
Resumo: O procedimento comum, no atualíssimo processo civil brasileiro, pode ser dividido em cinco fases: postulatória, ordinatória, instrutória, decisória e liquidatária.
É o rito que se aplica a todas as causas para as quais a lei processual não haja instituído um rito próprio ou específico. No CPC/1973, o procedimento comum se subdividia em dois ritos diferentes: o ordinário e o sumário. Nota-se que a lei atual não regulou o procedimento sumário.