A Tomada de Contas Especial (TCE) é um instrumento de que dispõe a Administração Pública para ressarcir-se de eventuais prejuízos que lhe forem causados, sendo o processo revestido de rito próprio e somente instaurado depois de esgotadas as medidas administrativas para reparação do dano.
Art. 210. Quando julgar as contas irregulares, havendo débito, o Tribunal condenará o responsável ao pagamento da dívida, atualizada monetariamente a partir da data da irregularidade, acrescida dos juros de mora devidos, podendo, ainda, aplicar-lhe a multa prevista no art. 267.
As contas serão julgadas irregulares quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falha de natureza formal.
O TCU é o órgão de controle externo do governo federal e auxilia o Congresso Nacional na missão de acompanhar a execução orçamentária e financeira do país e contribuir com o aperfeiçoamento da Administração Pública em benefício da sociedade.
A instauração da TCE será feita por servidor ou comissão de servidores que irá apurar os fatos, identificar os responsáveis, quantificar o dano e elaborar o relatório do tomador de contas. O processo será instaurado no Sistema e-TCE e encaminhado à CGU.
5º da CR/88. Destacou que tanto servidores efetivos quanto aqueles ocupantes de cargo em comissão de recrutamento amplo podem compor a Comissão de Tomada de Contas Especial em razão da ausência de impeditivo legal ou constitucional.
Tomada de contas é o relato sobre os atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial e a guarda de bens e valores públicos sob sua responsabilidade. Existem três tipos de tomada de contas: anual, especial e extraordinária.
Os pressupostos do processo de TCE devem estar presentes antes mesmo da constituição, visto ser condição da existência e desenvolvi- mento válido e regular do processo. A instauração da TCE é medida excepcional e somente pode ser instada quando estiverem presentes os pressupostos de constituição e de desenvolvimento.
A tomada de contas especial é um processo administrativo devidamente formalizado, com rito próprio, que visa apurar fatos, identificar responsáveis, quantificar danos e obter ressarcimentos, diante da omissão quanto ao dever de prestar contas, da não comprovação da aplicação dos recursos repassados pelo Estado mediante ...
3.
1.
Você já deve ter acompanhado pelos veículos de comunicação ou redes sociais diversas notícias sobre a atuação do Tribunal de Contas da União (TCU) na fiscalização do uso de recursos públicos. Embora seja um tribunal, o TCU não faz parte do Poder Judiciário.