I. Tratando-se de sentença definitiva que determina a regressão de regime prisional, exige-se a prévia oitiva do réu que, em tese, praticou crime doloso ou cometeu falta grave, propiciando-se, assim, a imprescindível oportunidade de defesa do condenado. Inteligência do art. 118 , inciso I , da LEP .
AGRAVO EM EXECUÇÃO - REGRESSÃO - OITIVA DO SENTENCIADO - ARTIGO 118 , § 2º DA LEP - Desnecessidade: Tendo o sentenciado cometido falta grave, a prévia oitiva do sentenciado perante a autoridade administrativa é suficiente para que o Juiz de Direito da Vara das Execuções Criminais decida sobre eventual regressão e ...
substantivo feminino Ação ou efeito de ouvir aquilo que está sendo dito sobre uma coisa em específico; audição. O assunto transmitido por ouvir (alguém) dizer: soube daquele assunto de oitiva.
Praticada a falta disciplinar, deverá ser instaurado o procedimento para sua apuração, conforme regulamento, assegurado o direito de defesa. da LEP estabelece que a prática de falta disciplinar enseja a instauração de procedimento para apuração, assegurado o direito de defesa.
“A orientação deste Superior Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão estadual, de que é prescindível nova oitiva do apenado antes da homologação judicial da falta grave se ele foi previamente ouvido em procedimento administrativo disciplinar, no qual foram observados os direitos à ampla defesa e ao contraditório ...
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4) Quando não houver regressão de regime prisional, é dispensável a realização de audiência de justificação no procedimento administrativo disciplinar para apuração de falta grave. ... 118, § 2º, da LEP, a regressão só pode ser determinada após a oitiva do condenado, que deve ter oportunidade de ampla defesa.
A data-base para calcular o lapso de progressão do regime intermediário para o aberto deve ser o dia em que o reeducando atingiu o lapso temporal para progredir ao semiaberto e não do dia em que a sentença de progressão foi proferida.