Neste contexto, surge a teoria da função social, segundo a qual “todo indivíduo tem o dever social de desempenhar determinada atividade, de desenvolver da melhor forma possível sua individualidade física, moral e intelectual, para com isso cumprir sua função social da melhor maneira”.
A propriedade produtiva é insuscetível de desapropriação por cumprir as exigências constitucionais, ou seja, desde que cumpra sua função social. ... A propriedade que não cumpre sua função social não se justifica, portanto, não é passível de proteção constitucional.
825, inciso I, do Novo CPC. (4) A adjudicação prevista no incido I do art. 825 do CPC/2015 é a forma preferencial de expropriação no processo de execução. ... 876 do CPC/2015, o exequente poderá requerer a adjudicação de um bem penhorado no processo de execução.
“A desapropriação é um ato de direito público mediante o qual a administração, com base na necessidade pública, na utilidade pública ou no interesse social, desvincula um bem de seu legítimo proprietário para transferir sua propriedade a um ente estatal ou a particulares, com prévia e justa indenização.”
DESAPROPRIAÇÃO E O DECRETO-LEI 3.
É possível impedir a desapropriação de imóveis? Não. Uma vez publicado o Decreto de desapropriação pelo poder Público, não é possível impedir a ação, independente da opinião do particular. Acima de tudo, vale ressaltar que o interessa público é sempre superior ao interesse particular.