Diz-se da ou a pessoa sagaz, espertalhona ou manhosa.
substantivo masculino e feminino Pessoa que participa ou contribui de alguma forma para a realização de um crime ou de uma ação ilegal; comparsa. [Por Extensão] Quem realiza alguma coisa com a ajuda de outra pessoa: o aluno e seu cúmplice derrubaram o muro da escola; parceiro.
Queixa-crime: peça inicial da ação penal privada que é apresentada pelo própria vítima ou seu representante legal, por meio de advogado. ... A denúncia é interposta para os crimes que devem ser processados por meio de ação penal pública, cuja o titular é o representante do Ministério Público.
FATO TÍPICO é a conduta (ação ou omissão) produtora de um resultado reprovável pelo Direito Penal, podendo ser crime ou contravenção penal.
186 (Código Civil 2002). Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Quanto à concepção stricto sensu - culpa em sentido estrito - se refere à vontade do agente, que é dirigida ao fato causador da lesão. ... O agente não queria o resultado, mas este ocorre pela falta de diligência na observância da lei ou norma de conduta.