“O prazo de prescrição é de natureza penal, expresso em anos, contando-se na forma preconizada no art. 10 do Código Penal, na linha do calendário comum, o que significa dizer que o prazo de um ano tem início em determinado dia e termina na véspera do mesmo dia do mês e ano subsequente.
Pois bem, é previsão expressa do artigo 179, do Código de Processo Civil, que a superveniência de férias forenses acarreta a suspensão do prazo. Isto significa que o prazo é contado até o dia em que começaram as férias forenses sendo que durante o transcorrer destas a contagem fica suspensa.
Segundo o artigo 219 do novo CPC, a contagem de prazos não será mais feita em dias corridos, sendo computados somente os dias úteis. ... O mesmo ocorrerá nos casos de feriados, dias em que o fórum esteja fechado ou em que o expediente forense seja encerrado antes da hora normal.
§ 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.
Saiba como será o funcionamento dos órgãos jurídicos durante o recesso forense 2020/2021. O recesso forense ocorrerá do dia 20 de dezembro de 2020 a 20 de janeiro de 2021. Durante este período, todos os prazos estarão suspensos.
Durante o período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, de acordo com o art. 214 do Novo CPC, não é possível praticar atos processuais, exceto: As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver (art. 212, § 2º)
2º:Art. 2º O recesso judiciário importa em suspensão não apenas do expediente forense, mas, igualmente, dos prazos processuais e da publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como da intimação de partes ou de advogados, na primeira e segunda instâncias, exceto com relação às medidas consideradas urgentes.
6 de janeiro de 2021
Conforme redação do art. 215 do atual CPC: “Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas: […] II - a ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador;”.
Regulamenta o plantão judiciário do 2º grau de jurisdição durante o período de recesso forense, compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2020 e 06 de janeiro de 2021, a suspensão dos prazos processuais, nos dias compreendidos entre 20 de dezembro de 2020 e 20 de janeiro de 2021 e dá outras providências.
Os prazos processuais de qualquer natureza ficam suspensos do dia 7 ao 20 de janeiro de 2021 (art. 24).
06/07) - Art. 2º: A partir do dia 04/05/2020, os prazos processuais dos processos judiciais e administrativos que tramitam em meio eletrônico voltam a fluir. Art. 3º: Continuam suspensos durante a vigência do Sistema Remoto de Trabalho os prazos processuais dos processos que tramitam em meio físico.
Além da suspensão dos prazos processuais dos processos físicos em todo o Estado (Provimento CSM nº 2.
Dispõe sobre a manutenção do expediente forense nos dias 26, 29, 30 e 31 de março de 2021, a suspensão dos prazos processuais em caso de imposição de medidas sanitárias que restrinjam de forma plena a livre locomoção de pessoas (lockdown) e dá outras providências.
Após o Governo de São Paulo colocar o estado inteiro na fase vermelha do Plano São Paulo a partir de sábado (6/3), o Tribunal de Justiça editou um provimento para retomar 100% do trabalho remoto em todas as unidades, em primeiro e segundo graus, entre os dias 8 e 21 de março.