O tema dissertado, foi inspirado em alguns autores, dentre eles Norberto Bobbio, e centrado no vazio ideológico, denominado “lacunas ideológicas”. A ausência de uma norma justa é uma lacuna ideológica , já que se trata de uma lacuna no sentido de uma confrontação entre o que é um sistema real e um sistema ideal.
11 – (MEC) Quando o juiz não encontrar, no ordenamento jurídico positivo, normas legais para julgar o caso concreto, deverá: ( ) Recorrer à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito. ( ) Declarar a impossibilidade de prestação jurisdicional, em face da omissão.
Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito. ... Neste momento o juiz deverá utilizar os meios de integração da norma.
Temos como métodos de integração normativa, conforme listados pelo art. ... 4º da LINDB continua vigente, dispondo que são os meios de integração: (i) analogia; (ii) costumes; e (iii) princípios gerais de direito. Essa é a taxatividade da LINDB (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).
O art. 4° da LINDB (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), estabelece que são os métodos de integração normativa a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito.
Integração de norma jurídica nada mais é do a utilização de uma das ferramentas de correção do sistema previstas no art. 4º da Lei de Introdução (analogia, costumes ou princípios gerais do direito).
São meios de integração da norma jurídica a analogia e a equidade. Para integrar a lacuna o juiz recorre à analogia que consiste em aplicar uma hipótese não prevista em lei a disposição relativa a um caso semelhante.
A interpretação distingue-se da integração na medida em que esta não tem por objetivo buscar o significado da norma. A integração será uma técnica utilizada sempre que o aplicador da lei não encontrar no sistema jurídico uma lei que regule especificamente uma situação concreta.