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O Que Funciona No Planto Judicirio?

O que funciona no planto judicirio? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.

O que funciona no plantão judiciário?

Os plantões judiciários destinam-se exclusivamente à análise de medidas urgentes, como pedidos de habeas corpus e mandados de segurança em que o réu da ação é autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista.

Como funciona o plantão judiciário Tj-rj?

Plantão Diurno no interior Os juízes e servidores vão atuar de forma remota. Somente deverão comparecer fisicamente no local de trabalho, diante da impossibilidade da execução do serviço por meio remoto.

Como peticionar no plantão judiciário TJBA?

Sistema PJe – Os expedientes endereçados ao Plantão Judiciário deverão ser efetuados por meio eletrônico, através do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe). Contato: Avenida Tancredo Neves, nº 4197, Parque Bela Vista (em frente ao Detran, ao lado da Central de Flagrantes da Polícia Civil). Tel: (71) 3241-4043.

O que é plantão forense?

O Plantão Judiciário realiza-se nas dependências do Tribunal ou fórum, em todas as sedes de comarca, circunscrição, seção ou subseção judiciária, conforme a organização judiciária local, e será mantido em todos os dias em que não houver expediente forense, e, nos dias úteis, antes ou após o expediente normal, nos ...

Quando acaba o recesso do judiciário Bahia?

A suspensão do atendimento é em razão do Recesso do Judiciário – normalmente de 20 de dezembro a 6 de janeiro – mas em decorrência do Projeto Biometria na Bahia Segundo Ciclo/1ª Fase, nos dias 20 e 21 de dezembro de 2018 e 2, 3 e 4 de janeiro de 2019, os postos e cartórios do TRE-BA funcionarão em regime de plantão, ...

É possível peticionar durante o recesso?

Já no dispositivo seguinte (artigo 20), o documento estabelece que "durante o Plantão do Recesso Forense não haverá distribuição ou peticionamento eletrônico, sequer para apreciação futura na primeira instância". Para o OAB, a interrupção subverte a própria razão de existir do processo eletrônico.