Condição de quem apresenta irritação; que está exasperado; irritado. Etimologia (origem da palavra exaspero). Forma regressiva de exasperar.
"O crime continuado, ou delictum continuatum, dá-se quando o agente pratica dois ou mais crimes da mesma espécie, mediante duas ou mais condutas, os quais, pelas condições de tempo, lugar, modo de execução e outras, podem ser tidos uns como continuação dos outros.
crime habitual é um conceito do Direito penal que descreve a reiteração ou habitualidade de uma mesma conduta reprovável, ilícita, de forma a constituir um estilo ou hábito de vida. Como exemplo, pode-se citar o caso do crime de curandeirismo, quando o agente pratica as ações com intenção de lucro.
PRELIMINARES - 1ª) INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO - INFRAÇÃO PERMANENTE OU CONTINUADA - COMPETÊNCIA DETERMINADA PELA PREVENÇÃO. Sendo o delito permanente, ocorrido em mais de uma jurisdição, resta prevento o Juízo que primeiro lançou decisão no processo, consoante dispõe o art. 83, do Código de Processo Penal.
São elementos constitutivos da culpabilidade, EXCETO:
Causas que excluem a imputabilidade e a potencial consciência da ilicitude, erro de proibição e extinção da punibilidade do agente. São hipóteses de exclusão da culpabilidade, EXCETO: a) inexigibilidade de conduta diversa na coação moral irresistível.
Tipo total de injusto significa que o tipo deve ser entendido juntamente com a ilicitude da conduta. Esta teoria entende que há uma fusão do tipo com a ilicitude. Com efeito, se faltar a ilicitude, isto é, caso o agente atue amparado por uma causa de justificação, não há que se falar em fato típico.
À conduta do agente que possui culpabilidade, mas não possui imputabilidade. À presença de todos os elementos que compõem o conceito analítico de crime, ou seja, o fato típico, a antijuridicidade e a culpabilidade. ...