A efetividade se revela no fato da norma jurídica se impor perante quem quer que seja. ... A eficácia, por sua vez, significa que a norma cumpriu a finalidade a que se destinava, pois, foi socialmente observada, tendo solucionado o motivo que a gerou. Uma lei é eficaz quando cumprida a sua função social.
Vigência das Normas Jurídicas no Tempo Está ligada à validade, mas com ela não se confunde, porque uma norma válida pode ser promulgada, porém não estar ainda em vigor. ... A promulgação torna a lei existente, mas não ainda obrigatória. Uma vez posta em vigor, a norma jurídica passa a viger.
O Direito Constitucional é o alicerce e a estrutura de todo o ordenamento jurídico. A Constituição é fundamento de validade de todas as normas jurídicas, inclusive de suas próprias norma, pois tem o dever de preservar a soberania do Estado que a promulgou. ...
A norma revogada sai do sistema, interrompendo o curso da sua vigência. Mas revogar não significa sempre eliminar toda a eficácia, pode ocorrer como na Ultratividade em que uma norma tenha sido revogada, mas que os seus efeitos permaneçam mesmo diante da nova legislação (aliás, a eficácia não é revogada, mas anulada).