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O Que Diz A Lei 9455?

O que diz a lei 9455?

A lei 9.455/97 é responsável por definir o crime de tortura e dá outras providências. Constitui crime de tortura: constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental (Art.

Quais as espécies de tortura prevista no art 1 I lei 9.455 97?

Da redação do artigo 1º da Lei 9.455/97 extraem-se as seguintes espécies de tortura...: - Art. , I, “a” - tortura-prova; - Art. , I, “b” - tortura-crime; - Art.…

Qual a definição de tortura para efeito da lei 9455 1997?

1º Constitui crime de tortura: I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; c) em razão de discriminação racial ...

O que é considerado tortura?

Tortura é, por definição médico-legal, um meio cruel de prática criminosa, entendido como ato desumano, brutal, que atormenta e causa padecimento desnecessário à vítima, por livre deliberação do torturador.

Quais os tipos de tortura presentes na lei 9455 97?

1º, da Lei 9455/97, a tortura consiste em “submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo”. ... e) Tortura própria: Está prevista no § 1º, do art.

Quando a legislação a respeito do crime de tortura assinale a opção correta?

Quanto à legislação a respeito do crime de tortura, assinale a opção correta. A condenação por crime de tortura acarreta a perda do cargo, função ou emprego público, mas não a interdição para seu exercício. Não se aplica a lei de tortura se do fato definido como crime de tortura resultar a morte da vítima.

Quais são as espécies de tortura?

9.455/1997, que incrimina a tortura, extraem-se, as espécies delitivas doutrinariamente designadas tortura-prova, tortura-crime, tortura-discriminação, tortura-castigo, tortura-pró- pria e tortura omissão, equiparadas aos crimes hediondos, previstas na modalidade dolosa e com apenamento carcerário para cumprimento ...

Quais são as modalidades de tortura?

I. Tortura confissão ou tortura prova – a finalidade específica do agente é obter confissão, informação ou declaração. II. Tortura ao crime – a finalidade específica do agente consiste em provocar ação ou omissão criminosa, por exemplo, torturar alguém obrigando que esta pessoa roube um banco.

O que pode ser considerado tortura?

Tortura é, por definição médico-legal, um meio cruel de prática criminosa, entendido como ato desumano, brutal, que atormenta e causa padecimento desnecessário à vítima, por livre deliberação do torturador. ... Mais do que ferir o matar a vítima, busca o agente impor-lhe sofrimento mediante sua ação lesiva.

Quais tipos de tortura?

TIPOS DE TORTURAS USADAS DURANTE A DITADURA MILITAR
  • Pau-de-Arara. ...
  • Choque Elétrico. ...
  • Pimentinha. ...
  • Afogamento. ...
  • Cadeira do Dragão. ...
  • Geladeira. ...
  • Palmatória. ...
  • Produtos Químicos.
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Quais são os crimes de tortura?

1º Constitui crime de tortura: I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; ... III - se o crime é cometido mediante seqüestro.

Para que se caracteriza o crime de tortura é necessário dolo específico?

Para a caracterização do crime de tortura, basta que seja provocado algum sofrimento à vítima com finalidade específica. ... Assim, os Julgadores concluíram que ficou configurado o dolo específico, necessário para a caracterização da tortura.

Quais os tipos de tortura presentes na Lei 9455 97?

1º, da Lei 9455/97, a tortura consiste em “submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo”. ... e) Tortura própria: Está prevista no § 1º, do art.