A expressão “desconsideração inversa da personalidade jurídica” é utilizada pela doutrina e jurisprudência como sendo a busca pela responsabilização da sociedade no tocante às dívidas ou aos atos praticados pelos sócios, utilizando-se par a isto, a quebra da autonomia patrimonial.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Conceito: constitui instituto excepcional, em que se pretende tornar ineficazes os atos realizados pela sociedade (e imputáveis aos sócios), quando eles forem praticados em descumprimento à função social da empresa.
§ 1º O pedido de desconsideração da personalidade jurídica observará os pressupostos previstos em lei. Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.
O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social.
O incidente de desconsideração pode ser requerido pela parte interessada ou pelo Ministério Público (nos processos em que ele participa). Quando pleiteado pelo Ministério Público, deve-se antes ouvir a parte que em tese teria interesse na desconsideração (normalmente, o autor da ação principal).
A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta lei ou para provocar confusão patrimonial, sendo estendidos todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica aos seus administradores e ...
A desconsideração da personalidade jurídica é uma prática no direito civil e no direito do consumidor e no direito falimentar de, em certos casos, desconsiderar a separação existente entre o patrimônio de uma empresa e o patrimônio de seus sócios para os efeitos de determinadas obrigações, com a finalidade de evitar ...
-Para se declarar a desconstituição da personalidade jurídica da sociedade empresária, faz-se necessária a prévia citação de seus sócios em observância ao princípio do devido processo legal. – A decisão sobre a desconsideração da personalidade jurídica deve ser devidamente fundamentada, nos termos do art.
50 do Código Civil (CC), para haver a desconsideração da personalidade jurídica, é preciso que seja preenchido o seguinte requisito: "abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial" (destacamos).
A teoria da desconsideração da personalidade jurídica permite que o Juiz não mais considere os efeitos da personificação ou da autonomia jurídica da sociedade para atingir e vincular a responsabilidade dos sócios, com o intuito de impedir a consumação de fraudes e abusos do direito cometidos por meio da personalidade ...
Tenha muito clara essa diferenciação, deixe muito bem separado seu patrimônio, suas contas com as da empresa, evite dissabores futuros e permita-se ainda enxergar de fato os números da sua empresa, podendo ver com mais clareza lucros ou prejuízos, permitindo melhor tomada de decisão.
Como provar a Confusão Patrimonial? A confusão patrimonial se caracteriza pelo uso da mesma máquina empresarial para a empresa e sócios, se aplicando muitos dos exemplos acima como prova, mas no caso, envolvendo igualmente o quadro societário. III - outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial.
§ 1º O pedido de desconsideração da personalidade jurídica observará os pressupostos previstos em lei”. “Art. 135. Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias”.
“o desvio de finalidade tem ampla conotação e sugere uma fuga dos objetivos sociais da pessoa jurídica, deixando um rastro de prejuízo; direto ou indireto, para terceiros ou mesmo para outros sócios da empresa”.
A autonomia patrimonial das pessoas jurídicas é um instrumento lícito de alocação e segregação de riscos, estabelecido pela lei com a finalidade de estimular empreendimentos, para a geração de empregos, tributo, renda e inovação em benefício de todos. Art. 50.
44 do Código Civil brasileiro de 2002, são pessoas jurídicas de direito privado: as associações, as sociedades, as fundações, as organizações religiosas, os partidos políticos e as empresas individuais de responsabilidade limitada. As pessoas jurídicas de direito privado são instituídas por iniciativa de particulares.
FORMULAÇÃO OBJETIVA E SUBJETIVA E A TEORIA DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. Pela formulação subjetiva, os elementos autorizadores da desconsideração são a fraude e o abuso de direito; pela objetiva, a confusão patrimonial. A importância dessa diferença está ligada à facilitação da prova em juízo.
50 do CC de 2002, adotou a teoria maior da desconsideração, que exige a demonstração da ocorrência de elemento objetivo relativo a qualquer um dos requisitos previstos na norma, caracterizadores de abuso da personalidade jurídica, como excesso de mandato, demonstração do desvio de finalidade (ato intencional dos sócios ...
O artigo 50 do Código Civil não autoriza que o magistrado decrete, de ofício, a desconsideração da personalidade jurídica. O pedido sempre deve partir da parte ou do Ministério Público (nos feitos em que este tenha que intervir).
28 do Código de Defesa do Consumidor: O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social.
A Teoria Maior somente reconhece a desconsideração da personalidade jurídica quando ficar configurado que os sócios agiram com fraude ou abuso, ou, ainda, que houve confusão patrimonial entre os bens da pessoa física e os bens da pessoa jurídica.
I - O PRINCÍPIO DA AUTONOMIA PATRIMONIAL ESTABELECE A SEPARAÇÃO SUBJETIVA ENTRE A SOCIEDADE EMPRESÁRIA E SEUS SÓCIOS, ISTO É, A SEPARAÇÃO DA PERSONALIDADE E PATRIMÔNIO DAQUELA EM RELAÇÃO AOS DE SEUS MEMBROS, DE MODO QUE ESTES NÃO PODEM SER CONSIDERADOS OS TITULARES DOS DIREITOS OU OS DEVEDORES DAS PRESTAÇÕES ...
Entre os sócios, o limite de cada um dessa responsabilidade é o diferencial existente entre o valor das quotas subscritas e não integralizadas. Perante terceiros, o sócio é considerado responsável pelo total do capital subscrito e não integralizado. Trata-se de uma exceção à responsabilidade limitada dos sócios.
985. A sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos (arts. 45 e 1.
45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.