O Sistema CFN/CRN tem como órgão central o Conselho Federal de Nutricionistas. O CFN é a unidade principal do Sistema que composto por dez Conselhos Regionais de Nutricionistas (CRN). Os Conselhos representam os diversos Estados e regiões brasileiras.
Para exercer a profissão de nutricionista no Brasil você deve revalidar seu diploma de graduação conforme determinações do Ministério da Educação (MEC) em seguida realizar sua inscrição no Conselho Regional de Nutricionistas (CRN) da jurisdição onde for atuar - no caso dos Estados de São Paulo (SP) e Mato Grosso do Sul ...
Resposta: Para obter o referido formulário, acesse Inscrições > Pessoa Física > Formulário > 2ª via da carteira (Alteração de nome e outros motivos). Outras informações podem ser obtidas por meio da Resolução CFN nº 466/2010, (Nutricionistas) e Resolução CFN nº 604/2018 (Técnicos em Nutrição e Dietética). 7.
O prazo é de até 20 (vinte) dias úteis. Obs. 1: Os documentos encaminhados por correio passam a contar a partir da data de entrega na Sede do CRN-1 e os encaminhados através das Delegacias Regionais passam a contar a partir da data de entrega naquela Delegacia.
Inscrição Provisória
Toda inscrição é cancelada na data do seu vencimento. O exercício profissional com inscrição vencida é considerado infração, de acordo com o Decreto nº em seu capitulo VIII.
Para solicitar, clique aqui, escolha entre Nutricionista ou Técnico em Nutrição e Dietética, e selecione a opção "Baixa temporária e cancelamento da inscrição". Requerendo a baixa temporária após a data de solicitação, o valor será cobrado proporcionalmente.
O Nutricionista é um profissional da área da saúde que estuda os alimentos e o efeito que eles produzem em nosso organismo. Ele pode atuar em diversas áreas, desde a prescrição de dietas para indivíduos até o acompanhamento de atletas profissionais, passando por pesquisa, marketing e muito mais.