Função social do contrato é a relação dos contratantes com a sociedade, pois produz efeitos perante terceiros. A principal conseqüência jurídica da função social dos contratos é a ineficácia de relações que acaba por ofender interesses sociais, a dignidade da pessoa.
“a função social do contrato, exprime a necessária harmonização dos interesses privados dos contratantes com os interesses de toda coletividade.” ... As leis de ordem publica não se substitui por vontade dos particulares, são interesses de pessoas e do Estado.
O princípio da função social do contrato é o que mais reflete a demanda social da coletividade, pois ele propõe uma harmonia social pacificadora na relação contratual, protegendo a coletividade (contratos contra o consumidor), e também terceiros que podem sofrer ou causar danos à relação contratual estipulada e ...
No Código de Defesa do Consumidor, o princípio do equilíbrio contratual visa a proteção da parte mais fraca da relação contratual consumerista, colocando em situação de equilíbrio pessoas social e economicamente distintas, de forma que a revisão será cabível por simples ocorrência de onerosidade excessiva.
Pacta sunt servanda pode ser traduzido como a afirmação de força obrigatória que os pactos, contratos ou obrigações assumidos devem ser respeitados e cumpridos integralmente. Tem por ideia que o contrato celebrado foi firmado por iniciativa das partes, alicerçado na autonomia da vontade destes.
Renascimento: surgimento do pacta sunt servanda Foi apenas com o Renascimento, por volta de 1500, que a força obrigatória dos contratos tomou os contornos pelos quais a conhecemos hoje.
O princípio do pacta sunt servanda foi rechaçado pela instituição legal da função social dos contratos.
Em qual desses momentos João NÃO realizou um contrato de consumo: Escolha uma: a. Passou na padaria e comprou um café; b. Pegou um ônibus para o trabalho c. ... (Módulo 6, Unidade1, “O contrato de consumo e o contrato clássico”) A resposta correta é: Assinou instrumentos de cooperação entre empresas em nome de sua função.
O princípio da vinculação contratual da publicidade, inserto no artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor , estipula que toda a informação e mesmo a publicidade suficientemente precisa vincula o fornecedor e passa a integrar o futuro contrato.
E é importante ressaltar que o que é abusivo numa relação consumerista não necessariamente o será em outras negociatas do mundo civil. Ao proibir cláusulas do tipo que descreve e exemplifica, o CDC está cumprindo o seu papel de equilibrar a relação entre fornecedor e consumidor, cercando o segundo de garantias.
Em 15 de março de 1962, o presidente dos Estados Unidos erigiu a proteção e defesa do consumidor como Política Nacional de Estado, fixando quatro princípios básicos que foram reconhecidos pelo ordenamento jurídico pátrio, são eles: direito de ser informado, de ser ouvido, de escolha, e à segurança.