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O Que A Fazenda Pblica Pode Arguir Da Impugnaço Execuço?

O que a Fazenda Pública pode arguir da impugnação à execução?

Na impugnação, a Fazenda Pública poderá arguir as seguintes matérias: falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia – para a arguição desta alegação, necessário se faz a conjugação dos dois fatores: falta ou nulidade da citação mais a revelia.

Qual o prazo concedido a Fazenda Pública para impugnar o cumprimento de sentença?

30 dias No cumprimento de sentença, a defesa da Fazenda é chamada de IMPUGNAÇÃO. Já na execução contra a Fazenda Pública, esta se defende por meio de EMBARGOS. Tanto o prazo da impugnação como dos embargos continua sendo de 30 dias.

Qual o prazo para o cumprimento de sentença?

Modificações do CPC/2015 Comparando o CPC/1973 com as disposições do CPC/2015, Nancy Andrighi afirmou que o artigo 523 definiu que o cumprimento definitivo da sentença ocorrerá a pedido do exequente, sendo o executado intimado a pagar o débito no prazo de 15 dias.

Qual o recurso cabível diante da decisão que acolhe integralmente a impugnação ao cumprimento de sentença?

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECEDENTES. 1. O STJ, recentemente, decidiu que, "no sistema regido pelo NCPC, o recurso cabível da decisão que acolhe impugnação ao cumprimento de sentença e extingue a execução é a apelação.

É possível penhorar contas da Fazenda Pública em um processo de execução?

Os bens públicos, ou seja, aqueles pertencentes à União, Estado e Município, são legalmente impenhoráveis. Desta forma, é impossível a execução contra a Fazenda Pública, pois esta se faz de forma diferente, não admite penhora e expropriação, conforme disposição do artigo 100 e seus parágrafos da Constituição Federal.

Quais as principais diferenças da execução ou cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública?

A nomenclatura execução contra a Fazenda Pública ficou destinada para a execução fundada em título extrajudicial. No cumprimento de sentença, a defesa da Fazenda é chamada de IMPUGNAÇÃO. Já na execução contra a Fazenda Pública, esta se defende por meio de EMBARGOS.