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Desde Quando Devido O FGTS Para Empregada Domstica?

Desde quando devido o FGTS para empregada domstica? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.

Desde quando é devido o FGTS para empregada doméstica?

O recolhimento do FGTS do empregado doméstico passou a existir em 2013 no regime facultativo e tornou-se obrigatório em outubro de 2015 com a aprovação da PEC das Domésticas.

Como consultar o FGTS da empregada doméstica?

Para consultar o FGTS pessoalmente, ou seja, direto em uma agência da Caixa, é necessário ter em mãos o seu Cartão Cidadão e a senha. Entretanto, pela internet, é possível realizar a consulta através do site da Caixa. Neste caso, é preciso informar o NIS, também chamado de PIS/PASEP.

É obrigatório FGTS para doméstica?

A Emenda Constitucional nº 72/2013 ampliou os direitos dos trabalhadores domésticos e tornou obrigatório o recolhimento do FGTS, a partir do dia 01 de outubro de 2015.

Como emitir extrato de FGTS de doméstica?

É necessário apenas cadastrar uma senha para ter acesso ao portal e, mediante ao registro, o empregado também pode atualizar seu endereço e cadastrar o serviço de SMS para receber informações de saldo de depósito no seu celular.

O que é FGTS indenização perda de emprego doméstico?

De acordo com o art. 22 da PEC dos Domésticos, o empregador deverá depositar mensalmente o valor equivalente a 3,2% da remuneração do trabalhador, destinado ao pagamento da indenização compensatória pela perda do emprego. Isso acontece porque 3,2% da remuneração do empregado corresponde a 40% do valor mensal do FGTS.

Como funciona FGTS doméstica?

Qual o valor do FGTS? O empregador da trabalhadora doméstica deve fazer o deposito mensal de valor igual a 8% do salário. Além disso, deve recolher outros 3,2% referentes a antecipação da multa rescisória de 40% do saldo do FGTS, devida nos casos de demissão sem justa causa.