A criação de uma lei divide-se em quatro fases: iniciativa, discussão, votação e sanção ou veto. Os projetos de lei apreciados na Câmara visam criar norma de caráter geral e relativo ao interesse local, no âmbito do município.
Processo legislativo é o conjunto de exigências e procedimentos para a elaboração das leis, sendo responsabilidade do Poder Legislativo. ... Nela, mencionam-se sete tipos de legislação: leis ordinárias, complementares e delegadas, emendas constitucionais, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções.
61, caput, da CF/88, a iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer Deputado Federal ou Senador da República; a Comissões da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional; ao Presidente da República; ao STF; ao Procurador-Geral da República; e aos cidadãos (na forma e nos casos ...
Todavia, sujeitam-se a veto ou sanção presidencial as leis complementares, as leis ordinárias e as leis resultantes da conversão, “com alterações”, de medida provisória.
As espécies normativas primárias são as que integram o processo legislativo constitucional, ou seja, as emendas constitucionais, leis[7] complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias[8], decretos legislativos e resoluções.
Na Constituição Federal de 1988, à vista do seu artigo 59, essas espécies normativas são as seguintes: leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, de caráter legislativo, tais como as ...
O Decreto Legislativo é a espécie normativa que regulamenta as matérias pertinentes ao Congresso Nacional, não passa pela aprovação do Poder Executivo. ... Fazem parte do regimento interno do mesmo, portanto, independem de aprovação do Poder Executivo. As resoluções são aprovadas por quórum de maioria simples.
15 dias
Promulgação da Medida Provisória No caso de aprovação da MPV, a matéria é promulgada e convertida em lei ordinária pelo Presidente da Mesa do Congresso Nacional, não sendo sujeita à sanção ou veto, como ocorre com os projetos de lei de conversão.
O prazo de vigência da MP é de 60 dias, prorrogável uma vez por igual período. Se ela não for aprovada no prazo de 45 dias, contados da sua publicação, tranca a pauta de votações da Casa legislativa em que se encontrar (Câmara ou Senado) até que seja votada ou perca a validade.
No âmbito do direito constitucional brasileiro, a Medida Provisória (MP) é um ato unipessoal do presidente da República, com força de lei, editada sem, a princípio, a participação do Poder Legislativo, que somente será chamado a discuti-la e aprová-la em momento posterior.