O primeiro passo é acessar o site do governo destinado ao benefício. Clique em "solicitar" e crie um cadastro caso ainda não tenha. Após preencher os dados, aparecerá um novo menu, escolha a opção "Seguro-Desemprego" e depois a opção para solicitá-lo.
Os elementos indispensáveis à elaboração do requerimento são: Vocativo, Comunicação, Fecho, Local e data e Assinatura. O requerimento dispensa a intitulação e é feito em papel sem timbre.
Como usar?
Aqueles demitidos sem justa causa recebem um formulário chamado requerimento do seguro-desemprego do seu empregador, então, devidamente preenchido. ... O número possui dez dígitos, e fica visível no canto superior do formulário recebido do empregador. Assim, deve-se informar esse número na solicitação do benefício.
Tanto pelo oficial do INSS (www.inss.gov.br) ou pelo portal meu INSS (www.meu.inss.gov.br). Nos dois casos é preciso informar o número do seu benefício previdenciário, sua data de nascimento, o nome do beneficiário e o número do cadastro de pessoa física. Ao final, clique em “visualizar”.
Para fazer o acompanhamento por esse canal, basta entrar na página de Consulta de situação de Benefícios do site da Previdência Social e clicar na opção “Acompanhar pedido”. Automaticamente, será aberta uma nova página onde você precisará incluir número do benefício, data de nascimento, nome completo e CPF.
Alegação de ausência de individualização do veículo que não prospera, eis que a Certidão de Dívida Ativa (CDA) faz menção expressa ao número do Registro Nacional de Veículo (RENAVAM), o que basta para a identificação do automotor a que se refere a cobrança do IPVA; 4.
Para realizar a consulta de uma dívida ativa é necessário entrar em contato com o Ministério ou Secretaria da Fazenda da sua região. A consulta é simples e pode ser feita pela internet. Geralmente, o órgão responsável entra em contato com o devedor para informar sobre os débitos e enviar uma intimação de pagamento.
Como já foi dito, a Certidão de Dívida Ativa (CDA) atesta a certeza e liquidez do débito tributário, consubstanciando o título executivo extrajudicial após o não pagamento do crédito constituído e notificado ao devedor, que por sua vez não apresentou defesa ou a teve rejeitada.