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Como Fazer Unio Estvel Particular?

Como fazer união estável particular?

O que é preciso para fazer um contrato de união estável? A formalização de um contrato é bem simples: basta ir até o Cartório de Notas e solicitar uma Declaração de União Estável e escolher o regime de divisão de bens. Para isso, é necessário apresentar documentos pessoais como CPF e documento de identidade originais.

Qual a diferença entre contrato de união estável pública e particular?

As duas declarações tem a mesma finalidade e valor jurídico, o que mais diferencia as duas é que a Declaração Pública é mais pedida, por ser feita em Tabelionato de Notas. A Particular é feita pelos próprios declarantes com as firmas reconhecidas e por isso não é aceita em alguns locais.

Qual a validade da união estável particular?

A declaração de união estável particular tem validade, como visto, mas não tem o mesmo peso ou segurança de um documento público.

Qual o valor de um contrato de união estável?

Apesar de os valores de atividades cartoriais sofrerem alteração de acordo com cada Estado, o valor de uma escrita de união estável é tabelado por lei e sofre alteração anualmente. Em 2018 a taxa se encontra em R$ 411,25 (valor em 2018).

Quanto tempo demora um processo de reconhecimento de união estável?

O processo de reconhecimento de união estável pode durar meses ou anos, o que irá depender de cada caso concreto e da complexidade de cada um.

Precisa de testemunhas para fazer união estável?

O casal interessado em formalizar a união estável por escritura pública deve comparecer ao Cartório de Notas portando os documentos pessoais originais e declarar a data de início da união, bem como o regime de bens aplicável à relação. Não há necessidade de presença de testemunhas na escritura.

Como fazer o reconhecimento de união estável após a morte?

Para que ocorra o reconhecimento extrajudicial é necessário que o casal compareça em cartório para firmar o ato. Portanto, em caso de falecimento, não será possível fazer o reconhecimento da união dessa forma, restando somente a possibilidade do reconhecimento pela via judicial.

O que é preciso para comprovar união estável?

Conforme vimos, para que uma relação seja considerada união estável, basta que ela seja pública, duradoura, contínua e com o objetivo de constituir família. Estes são os requisitos para que a relação seja reconhecida como união estável. Ou seja, a união estável é uma situação de fato.