A liberdade provisória pode ser concedida, com ou sem fiança, no caso de prisão em flagrante, em que o procedimento não tiver nenhuma violação das normas previstas em lei, conforme o artigo 310, inciso III do Código de Processo Penal.
Nesse momento, o advogado deve estar munido dos mesmos documentos que juntaria no pedido de liberdade provisória, quais sejam: comprovante de residência, declaração de trabalho, certidão criminal e procuração. Devendo requerer a juntada no início dos trabalhos.
É a liberdade provisória condicionada, apesar de não exigir fiança. O infrator permanecerá em liberdade, submetendo-se às exigências legais, sem necessidade de realizar nenhum implemento pecuniário.
310. Quando o juiz verificar pelo auto de prisão em flagrante que o agente praticou o fato, nas condições ao art. 19, I, II e III, do Código Penal, poderá, depois de ouvir o Ministério Público, conceder ao réu liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos do processo, sob pena de revogação.
48 horas
Quando a fiança for concedida pelo delegado – pena máxima não superior a 4 anos –, o seu valor poderá variar entre 1 e 100 salários mínimos (atualmente, pouco mais de R$. Se concedida pelo juiz, estes montantes podem variar entre 10 e 200 salários mínimos (algo em torno de R$.
A maioria dos crimes da Lei Maria da Penha admite a fiança, pois são infrações de menor potencial ofensivo, há quem entenda que é vedada a concessão de fiança pela autoridade policial, pois o fato de o crime envolver violência doméstica e familiar enseja a prisão preventiva nos termos do artigo 313, III do CPP.
14 anos
O agressor que cometer violência doméstica poderá ficar mais tempo na cadeia. ... O PL 485/2021 amplia a pena mínima dos atuais três meses para dois anos de reclusão, enquanto a penalidade máxima passa de três para seis anos de prisão.