“Recurso ordinário é o meio impugnativo de motivação livre que serve para atacar resoluções judiciais heterogêneas, acórdãos denegatórios de writs constitucionais (tais como “habeas corpus” e mandado de segurança) e sentenças proferidas nas causas constitucionais.”
Todo recurso ordinário trata-se de uma peça jurídica e, por isso, precisa estar bem escrita. Sendo assim, toda vez que for elaborar um, lembre-se das 9 dicas de como fazer uma peça jurídica para que seja possível acertar sempre!
As custas são consideradas tributos e são calculadas como 2% sobre o valor determinado na sentença como condenação. O depósito das custas é realizado por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) judicial.
Além disso, vale destacar que, para o recurso ordinário constitucional, vale a regra de contagem de prazos do Novo CPC, ou seja, a contagem se dá em dias úteis e é feita excluindo o primeiro dia e incluindo a data do vencimento do prazo.
Contudo, há a possibilidade de dispensa de sua realização por previsão expressa de lei ou pela concessão do benefício de gratuidade de justiça, bem como a possibilidade de sua complementação.
Uma vez que o magistrado é um ser humano sujeito a erro ou equívoco, a possibilidade de falibilidade humana também é uma justificativa. Assim, em casos de interposição do recurso ordinário pela parte, o juiz tem 5 (cinco) dias para se retratar.
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Ademais, as peças processuais no Direito do Trabalho são distintas das peças processuais nos Direitos Civíl e Penal. Logo, o recurso não se trata da mesma coisa. Assim sendo, o recurso ordinário trabalhista, é equivalente ao recurso de apelação no processo civil.
X, já qualificado nos autos, por meio de seu procurador, abaixo assinado, nos autos do pedido de Habeas Corpus n. ____, vem, respeitosamente, perante V. Exa., dentro do qüinqüídio legal, inconformado com o v. acórdão denegatório da ordem, interpor RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL para o Egrégio Superior Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, inciso II, alínea a, da Constituição Federal, arts. 30 e s. da Lei n. 8.038/0000 e arts. 244 e s. do Regimento Interno do STJ, pelas razões anexas.
Neste caso, a contagem inicia no dia 18/12/2019 e se estende até 19/12/2019, último dia de funcionamento da Justiça do Trabalho antes do recesso forense. Ao final desse período, ou seja, a partir de 20/01/2020, a reclamada terá ainda 6 (seis) dias para interpor o recurso ordinário trabalhista, já que 2 (dois) dias do prazo já fluíram em dezembro/2019.
Esses diferentes efeitos têm impacto significativo na dinâmica do processo, influenciando as possibilidades de execução das decisões e garantindo a observância do devido processo legal em cada caso específico.
Importante destacar que o recurso ordinário está limitado aos processos que seguem os ritos sumaríssimo e ordinário. Em outras palavras, não é cabível em processos com rito de execução ou em procedimentos especiais.
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a) os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória;
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Estrutura do recurso ordinário
É aquele que interpõe recurso, judicial ou administrativo, para impugnar uma decisão proferida. É a pessoa que recorre de uma sentença judicial ou de uma decisão administrativa que lhe foi desfavorável.
Embargos no Tribunal Superior do Trabalho (TST): 8 (oito) dias. Recurso Ordinário: 8 (oito) dias. Recurso de Revista: 8 (oito) dias.
Depósitos Recursais - Valores Vigentes
Regra: O Recurso Ordinário será sempre recebido no efeito DEVOLUTIVO. O processo não ficará suspenso, ou seja, a parte que tem a sentença favorável a ela já poderá executar os valores de forma provisória através da extração de carta de sentença.
O Recurso Ordinário é enviado para a Junta de Recursos, que é a 1ª instância do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). Este conselho é responsável pelo julgamento dos recursos apresentados contra as decisões administrativas do INSS. ... Qualquer cidadão ou empresa que não concorde com a decisão do INSS.
Recurso que guarda semelhanças com a apelação do Direito Processual Civil. Por fim, cabe o recurso das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais em processo administrativo de juízes. ...
Com o processo eletrônico, o tempo deve cair para dois dias. Os processos antigos estão sendo digitalizados. Os arquivos eletrônicos vão ficar em uma sala-cofre, protegidos contra incêndios e inundações. Não será preciso gastar com transportes, máquinas copiadoras e funcionários terceirizados para carregar os papéis.
Hoje, no TST, o tempo médio de tramitação dos processos é de 613 dias. Agravos tramitam um pouco mais rápido, em 441 dias. Recursos de revista, em 788 dias.
Tempo Médio O estudo também mostra que um processo leva seis anos e dois meses para tramitar na Justiça Estadual. Mas, se for uma ação criminal, o tempo vai para três anos e dez meses. Se for criminal na Justiça Federal, a média vai para dois anos e três meses.
A Justiça Federal é um pouco mais célere: são necessários, em média, dois anos e três meses, mas os magistrados do Tribunal de Justiça da 3ª Região (TRF-3) — que abrange São Paulo e Mato Grosso do Sul — levam cerca de cinco anos.
A Constituição Federal somente garante dois graus de jurisdição, ou seja, somente primeira e segunda instâncias. Assim, apesar dos tribunais superiores serem costumeiramente chamados de terceira instância, esse grau de hierarquia não existe formalmente no Poder Judiciário.
O Poder Judiciário do Brasil baseia-se em três instâncias. ... Já a Justiça Especializada: 1ª instância - Varas do trabalho, Juntas eleitorais e Auditorias militares, na 2ª instância-TRT, TRE e TJM. Sendo os Tribunais Superiores* "3ª instância" - TST, TSE e STM, STJ e última instância "4ª instância" - STF.
Pela forma como funciona na prática o sistema judicial brasileiro, o país conta com quatro graus de jurisdição, ou seja, quatro instâncias.
O prazo para recorrer é de 15 dias (art. 508 do CPC), a partir da publicação da sentença.
Sim, pode recorrer da sentença proferida no seu processo se tiverem ocorrido erros nas conclusões que lhe digam directamente respeito. Pode recorrer de uma sentença condenatória, da pena e/ou da indemnização fixada, ou pode recorrer de todas as conclusões do tribunal de primeira instância.
direito de recorrer da sentença a um juiz ou tribunal superior”. A possibilidade de se recorrer de uma sentença decorre, principalmente, da falibilidade humana, pois por mais preparado que seja um juiz, ninguém está isento de interpretar erroneamente a prova dos autos.
Ou seja, é o momento de recorrer à decisão. Em um processo comum, por exemplo, o recurso aplicado contra uma sentença é o de apelação (que você saberá mais abaixo). A partir do momento em que todas as possibilidades de recurso acabam, dá-se o trânsito em julgado, que é a incapacidade de discutir novamente a causa.