Observação: sugere-se após as cláusulas modificativas propriamente ditas, reproduzir todas as cláusulas contratuais, inclusive as alteradas e incluídas na própria alteração, mantendo-se, assim, atualizado o contrato social.
A consolidação tem poder jurídico e dispõe de todas as informações atualizadas da sociedade, ratificando e validando os demais eventos constantes no contrato original e aditivos seguintes. Reduz volume e facilita a comprovação das informações e dados cadastrais da empresa.
Agora no caso do contrato consolidado é sabido que todas as alterações até ali estão consolidadas em um só documento, não havendo motivo então para exigir em separado.
Uma alteração consolidada é quando no ato, além da alteração da cláusula em questão, há também a transcrição da redação completa do Contrato original, ja com a nova cláusula que originou a alteração.
Entre em https://www.jucesponline.sp.gov.br/ (supondo que você é de SP, como parece ser o caso), digite a razão social da empresa no campo de busca, e clique no NIRE da empresa desejada quando ele aparecer entre os resultados.
Para a mudança de endereço tanto da sede da empresa como de uma filial, é preciso informar a mudança na Junta Comercial do Estado ou no Cartorio de Pessoas Juridicas, e oficializar a troca no contrato social. Se a mudança for para outro estado os procedimento são parecidos aos de abertura da empresa.
Essa complexidade é o que acaba pegando o microempresário de surpresa, já que uma “pequena” alteração, pode não ser tão simples, nem tão rápido quanto parece. A maioria delas leva de 30 a 60 dias para ser concluída. Vamos aos principais motivos de alterações contratuais?
Cadastro nos órgãos
Fazer o registro da alteração na Junta Comercial e no órgão regulador da nova atividade. Pedir autorização de funcionamento para o Corpo de Bombeiros e a Vigilância Sanitária, se necessário. Fazer alteração cadastral na Prefeitura, para ter o alvará de funcionamento em dia, na Secretaria Estadual de Fazenda e no CNPJ.
As possibilidades estão disponíveis no site do IBGE, por meio do link www.cnae.ibge.gov.br.
A CNAE é uma forma de padronizar os códigos de atividades econômicas em todo o país, bem como ela serve para facilitar o enquadramento da sua empresa. Você criou a sua empresa e aí surge uma sigla daquelas que não se tem ideia do que é... ... Para começar, a sigla significa Classificação Nacional de Atividades Econômicas.
CNAE significa Classificação Nacional de Atividades Econômicas. Trata-se de um código utilizado para identificar quais são as atividades econômicas exercidas por uma empresa.
Para encontrar o(s) código(s) CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) mais adequado(s) ao objetivo social de sua empresa ou establecimento, acesse a Consulta CNAE do IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.