A petição inicial deve ser endereçada agora ao Juízo e não mais ao Juiz ou Tribunal como era no código revogado. Assim o endereçamento ao invés, por exemplo, de ser: Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de São Francisco/MG.
282, constava que a petição inicial indicaria o juiz ou tribunal a que seria dirigida a petição inicial. Perceba que deveria constar o juiz, sendo correto o uso do endereçamento: EXCELENTÍSSIMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE VESPASIANO/MG.
Conforme preconiza o art. 389, do Código Civil, no momento em que uma obrigação não é cumprida, deverá, o devedor, responder por perdas e danos, mais juros e atualização monetária e, ainda, com os honorários do advogado.
Qual o valor dos honorários sucumbenciais na ação de cobrança? Conforme o art 827 do CPC, ao despachar a inicial, o juiz irá fixar honorários advocatícios entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da execução.
As taxas e custas de usucapião são: ITBI Imposto sobre transmissão de bens imóveis (geralmente 4% do valor venal); custas do tabelião; custas de registro da matrícula. Por outro lado se for realizado na justiça, não haverá as custas do serviço do tabelião, mas haverá custas judiciais.
Se por meio postal, aproximadamente R$ 30,00; Se por oficial de justiça, R$ 79,59.
Resolver cada processo custa em média R$ 458 aos tribunais estaduais e R$ 675 da Justiça Federal. Quando separada apenas a Justiça do Trabalho, o custo médio por questão processual pode chegar a R$ 1.