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Como Declarar Venda De Bitcoin 2021?

Como declarar venda de bitcoin 2021? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.

Como declarar venda de bitcoin 2021?

O Bitcoin e outras criptomoedas e criptoativos podem ser declarados no Imposto de Renda Pessoa Física 2021 utilizando o código 99 como “outros bens e direitos”. Neste campo, para declarar as criptos, deve-se informar: “81 – Criptoativo BitcoinBTC.

Como declarar bitcoin Imposto de Renda 2020?

Quem vendeu criptomoedas no ano passado e já tinha declarado a posse delas em 2019 deve dar baixa do bem na declaração deste ano. Para isso, informe no campo "Discriminação" os detalhes da venda. Repita o valor declarado em 2019 no campo "situação em 31/12/2019" e coloque zero no campo "situação em 31/12/2020".

Como não declarar bitcoin?

O contribuinte terá de informar posições em criptoativos que sejam superiores a R$ 1 mil no fim de 2020. Isso vale para cada criptoativo individualmente, e não para o total. Por exemplo, se o contribuinte tiver R$ 900 em bitcoin, R$ 900 em ether e R$ 900 em bitcoin cash, ele não tem de declarar nenhuma dessas posições.

Como declarar Criptomoedas no GCAP?

Acesse a ficha “Bens e Direitos”; Insira o código apropriado, conforme destacado acima; No campo “Discriminação”, especifique a criptomoeda, a quantidade, o nome e o CNPJ da corretora onde fez a operação; Informe o saldo existente em 31/12/2019 e também em 31/12/2020.

Como declarar criptomoedas no Imposto de Renda 2021?

Para as vendas das criptomoedas, haverá apuração do lucro (ganho de capital) quando os valores das operações, no mês, forem superiores a R$ 35 mil, devendo o imposto ser pago até o último dia do mês subsequente ao das operações. As multas pelo atraso na apresentação das informações variam de R$ 100 a R$ 1,5 mil.

Como apurar ganho de capital Bitcoin?

Veja abaixo como funciona a progressão do imposto de renda sobre os ganhos de capital com bitcoins:
  1. Até R$ 5 milhões: alíquota de 15%
  2. Entre R$ 5 milhões a R$ 10 milhões: alíquota de 17,50%
  3. Entre R$10 milhões a R$ 30 milhões: alíquota de 20%
  4. Acima de R$30 milhões: alíquota de 22,50%
13 de jul. de 2021